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31 DE MAIO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 7/XVI/1.ª

(ATRIBUI UM SUPLEMENTO DE MISSÃO AOS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE

SEGURANÇA)

PROJETO DE LEI N.º 11/XVI/1.ª

(DETERMINA A APLICAÇÃO DO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE MISSÃO CRIADO

PELO DECRETO-LEI N.º 139-C/2023, DE 29 DE DEZEMBRO, ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA, AOS

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E A OUTROS TRABALHADORES QUE EXERÇAM FUNÇÕES DE

AUTORIDADE OU DE POLÍCIA CRIMINAL)

PROJETO DE LEI N.º 48/XVI/1.ª

(GARANTE A ATRIBUIÇÃO DE UM SUPLEMENTO DE MISSÃO AOS PROFISSIONAIS DA PSP, DA

GNR, DO SEPNA, DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL, DA POLÍCIA MARÍTIMA E DA ASAE,

ALTERANDO DIVERSOS DIPLOMAS)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I

a) Nota introdutória

O PCP apresentou à Assembleia da República, em 26 de março de 2024, o Projeto de Lei n.º 7/XV/1.ª (PCP)

– Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança.

Na mesma data, o Chega apresentou o Projeto de Lei n.º 11/XVI/1.ª (CH) – Determina a aplicação do regime

de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, às forças

de segurança, aos militares das Forças Armadas e a outros trabalhadores que exerçam funções de autoridade

ou de polícia criminal1.

Por sua vez, em 12 de abril passado, o PAN apresentou o Projeto de Lei n.º 48/XVI/1.ª (PAN) – Garante a

atribuição de um suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do Corpo da Guarda

Prisional, da Polícia Marítima e da ASAE, alterando diversos diplomas.

Estas apresentações foram efetuadas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167 º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e do artigo 119 º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despachos de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 4 e de 16 de abril, as iniciativas

vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo relatório, enquanto comissão competente. Atenta a conexão da matéria, foi deliberada a emissão de

relatório conjunto, na reunião da Comissão de 24 de abril passado.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou pareceres às seguintes

entidades: Ordem dos Advogados; Conselho Superior da Magistratura; Conselho Superior do Ministério Público.

b) Apresentação sumária das iniciativas

Projeto de Lei n.º 7/XVI/1 (PCP) – Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e

serviços de segurança

Com a presente iniciativa legislativa os proponentes visam consagrar a atribuição de um subsídio de missão

a todas as forças e serviços de segurança, «[…] de montante a negociar entre o Governo e os sindicatos e

associações representativas dos profissionais das diversas forças, que tenham em conta eventuais diferenças

1 Substituição do título e do texto da iniciativa a pedido do autor em 2024-04-01. Substituição do texto da iniciativa a pedido do autor em 2024-04-04.