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7 DE JUNHO DE 2024

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o programa rede de creches públicas.

Artigo 2.º

Programa rede de creches públicas

1 – O programa rede de creches públicas tem como objetivo promover o acesso à creche, assegurando o

direito das crianças à educação e ao seu desenvolvimento integral.

2 – Em 2025, e de acordo com dados mais atualizados e disponibilizados pela Carta Social, o Governo

apresenta os números de vagas necessárias em creches públicas e em educação pré-escolar, de acordo com

os rácios de cobertura para estas valências, bem como, em função destes dados, procede ao levantamento

dos concursos ou bolsas de recrutamento com vista a suprir as necessidades de recursos humanos

associadas.

3 – Em 2026, o Governo, em função das vagas necessárias em creches públicas e em educação pré-

escolar, nos termos do número anterior, dá início à requalificação/reabilitação de espaços já existentes e/ou à

construção de novas creches para garantir o acesso universal e gratuito à creche a todas as crianças até aos

três anos, independentemente do escalão de rendimento.

4 – A manutenção, qualificação e alargamento da oferta pública é acompanhada por uma equipa de

monitorização sob a tutela conjunta do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Segurança

Social.

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de dois meses a contar da sua

entrada em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir do Orçamento do

Estado subsequente.

Assembleia da República, 4 de junho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo —

Marisa Matias — Mariana Mortágua.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 39 (2024.06.04) e substituído, a pedido do autor, em 7 de junho de

2024.

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