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7 DE JUNHO DE 2024

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 6/XVI/1.ª

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA

Considerando o pedido de urgência formulado pelo Governo, em ofício datado de 6 de junho de 2024,

relativamente à Proposta de Lei n.º 3/XVI/1.ª – Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de

capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do

Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais –, e à Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª – Autoriza o Governo a isentar de

imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo a compra de habitação

própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre

as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo –, cabe ao Presidente, nos termos do

n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um

projeto de deliberação sobre a concessão de urgência.

Assim, e de acordo com a proposta de organização do processo legislativo apresentada na Conferência de

Líderes de 5 de junho, e oficializada pelo Governo em 6 de junho, apresento ao Plenário da Assembleia da

República o seguinte projeto de deliberação:

1 – As propostas de lei são agendadas para o dia 11 de junho, acrescendo à ordem do dia, como segundo

e terceiro pontos, com uma grelha D cada.

2 – A discussão e votação terá lugar nas três fases – generalidade, especialidade e votação final global.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.