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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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no ano de 2023, a emissão anual destes títulos de divida atingiu o valor de 1 bilião de dólares – um dado que

demonstra o crescente interesse dos mercados neste tipo de instrumento, ainda que continue a ser uma

pequena parcela num mercado global de títulos com emissão anual estimada de 130 biliões de dólares.

Ao nível europeu as primeiras Climate Awareness Bonds foram emitidas há 16 anos pelo Banco Europeu

de Investimento e mais recentemente a União Europeia emitiu cerca de 12 mil milhões de euros em green

bonds no âmbito do NextGenerationEU, naquela que foi a maior emissão de green bonds de sempre e em que

ainda assim a procura superou a oferta em mais de 11 vezes. Países como França, a Alemanha, Países

Baixos, Bélgica, entre outros têm recorrido a este instrumento inclusive como forma de emissão de dívida

soberana, o que leva a crer a que no médio prazo as green bonds se possam vir a tornar o ativo de referência

para cálculo da taxa de juro «sem risco».

Em Portugal, embora se registe um interesse crescente nestes instrumentos, a verdade é que até 2019

apenas duas empresas cotadas portuguesas tinham recorrido a este segmento específico de mercado: a EDP,

com três emissões desde outubro de 2018, num valor global de 2200 milhões de euros, para financiar projetos

eólicos e solares; e a Altri, que no início de 2019, teve uma emissão de 50 milhões para financiar a construção

de uma nova centra elétrica a biomassa na Figueira da Foz.

Por isso mesmo, atendendo ao exposto e procurando direcionar os mercados financeiros para o

investimento verde, o PAN considera essencial que o nosso país avalie mecanismos de fomento e incentivo

das green bonds, em termos que garantam um quadro legal e fiscal harmonizado. Esta harmonização deve

definir e densificar este instrumento através da transposição para a ordem jurídica interna os Green Bond

Principles fixados pela International Capital Market Association e demais normativos europeus e internacionais

de referência, e assegurar a criação de um sistema de classificação dos investimentos por forma a permitir aos

investidores a dimensão do impacto climático do seu investimento.

A inexistência de um enquadramento legal e fiscal harmonizado das green bonds tem levado não só a que

a que seja escasso o recurso a este mecanismo pelas empresas e investidores mas também a que seja difícil

a integração destes instrumentos no mercado nacional e a que acabem por surgir instrumentos caracterizados

como green bonds, mas cujo capital não é realmente afeto a projetos ambientalmente sustentáveis. A solução

deste último problema pode estar precisamente na criação de um sistema de classificação dos investimentos,

como o fixado pelo Center for International Climate Research que classifica os investimentos associados às

green bonds com três cores: verde escuro (para projetos de redução de emissões de carbono no longo prazo,

como é o caso da energia eólica); verde (para projetos que trazem progressos na redução de emissões); e

verde claro (para projetos que por si só não mudarão a perspetiva de longo prazo).

A falta de harmonização jurídica da matéria tem levado a que a nível nacional haja uma reduzida margem

para a aplicação efetiva de consequências jurídicas nos casos em que os objetivos ambientais e os projetos

propostos não são atingidos.

Em paralelo, procurando realçar junto dos mercados internacionais o empenho do nosso país na

concretização das metas nacionais e internacionais de neutralidade climática e aproveitando a oportunidade

aberta pela presente iniciativa, o PAN entende que é essencial que o Governo estude a possibilidade de

Portugal proceder à emissão de green bonds para impulsionar o investimento na política climática, em linha

com o que fizeram países como a Alemanha, Bélgica ou França.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Avalie a adoção de mecanismos de fomento e incentivo das green bonds em Portugal em termos que

garantam um quadro legal e fiscal harmonizado, que densifiquem este instrumento através da implementação

na ordem jurídica interna dos Green Bond Principles fixados pela International Capital Market Association e

demais normativos internacionais de referência, e assegurem a criação de um sistema de classificação dos

investimentos por forma a permitir aos investidores compreender a dimensão do impacto climático do seu

investimento; e