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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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Há que estancar este rumo. Nos últimos 38 anos, o País perdeu mais de 27 mil pescadores, cerca de 60 %

da sua frota de pesca, reduziu a sua capacidade de satisfazer as suas necessidades em termos de produtos

da pesca em 40 %, dado que há 38 anos produzia 70 % das suas necessidades e agora apenas 30 %. Este é,

portanto, um rumo de desastre que urge inverter.

Um outro sector da pesca é possível e absolutamente necessário.

Assim, e a par dos investimentos necessários na requalificação do sistema portuário nacional, onde em

muitos casos não estão garantidas condições de segurança para a operação; a coordenação estratégica entre

o relançamento da indústria de construção e reparação naval com a necessária renovação de segmentos

prioritários da nossa frota; a articulação estreita entre a pesca e a indústria conserveira; o necessário apoio à

aquisição de combustíveis nos diferentes segmentos da frota, de uma verdadeira discussão e reflexão

nacional e transversal sobre os projetos que visam ocupar grandes parcelas dos espaço marítimo nacional

(aquacultura, áreas marinhas protegidas, eólicas offshore, entre outros) que tenha em conta a preservação

dos pesqueiros e da pesca, importa, no imediato tomar medidas urgentes que protejam os pescadores e as

empresas do sector, nomeadamente:

– Impor a regulação de preços de primeira venda em lota;

– Estabelecer preços mínimos para as várias espécies;

– Instituir margens máximas de lucro em todos os níveis de comercialização dos produtos da pesca;

– Assegurar e promover canais regulares de distribuição, designadamente a partir do apoio às

organizações de produtores, para garantir que todo o território nacional é abastecido de pescado a preços

mais justos;

– Apoiar e desenvolver estratégias de promoção do consumo de pescado, bem como da valorização do

mesmo na primeira venda em lota, garantindo também preços mais justos e comportáveis ao consumidor final;

– Assegurar o cumprimento de medidas já aprovadas na Assembleia da República, designadamente o

abastecimento da rede de cantinas e refeitórios públicos com pescado nacional com preços previamente

definidos junto da produção, fomentando cada vez mais o consumo de produtos locais ou de proximidade.

Sem que estas, e outras, medidas possam ser implementadas no curto prazo, teme-se que a tendência de

erosão do sector não pare de aumentar, agravando ainda mais a capacidade que o País tem em alimentar a

sua população, sendo este um dos mais elementares fatores de independência e soberania nacional.

O Partido Comunista Português, fiel ao seu compromisso com o povo e o País, não desiste da luta por um

Portugal com futuro e reafirma que é possível e necessário defender e valorizar a pesca e os seus

trabalhadores e desenvolver um sector produtivo mais forte, liberto do domínio da grande distribuição, capaz

de contrariar os graves défices alimentares que põem em causa a soberania e a independência nacional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que, em defesa dos rendimentos dos pescadores e em defesa da pesca nacional:

1 – Promova medidas de regulação dos preços de primeira venda em lota e estabeleça preços mínimos

para as várias espécies;

2 – Defina e aplique margens máximas de lucro em todos os níveis de comercialização dos produtos da

pesca;

3 – Assegure e promova canais regulares de distribuição, designadamente a partir do apoio às

organizações de produtores, garantindo que todo o território nacional é abastecido de pescado a preços mais

justos;

4 – Apoie, desenvolva e monitorize estratégias de promoção de consumo de pescado nacional pelas

populações e o seu fornecimento em cantinas e refeitórios públicos com preços previamente definidos junto da