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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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assegurar uma maior divulgação deste instrumento junto dos municípios por forma a que no próximo ano esta

medida possa chegar a mais famílias no próximo ano – algo essencial atendendo a que todas as famílias que

poderão beneficiar desta isenção vão ficar excluídas do acesso a medidas de acesso à habitação como o

regime de IMT Jovem ou de garantia pública na compra da primeira casa. Em paralelo e embora esta seja

uma isenção que é atribuída de forma automática pela Autoridade Tributária, parece-nos que em nome da

transparência fiscal seria essencial assegurar uma maior divulgação pública junto dos sujeitos passivos da

existência da referida isenção e dos municípios onde a mesma está em vigor – evitando que o atual sistema

que apenas permite aos proprietários ou os representantes legais, devidamente mandatados, acederem às

isenções vigentes quanto aos respetivos imóveis e a qualquer sujeito passivo aceder às taxas de IMI em vigor

por município e por ano.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Tome diligências no sentido de assegurar uma maior divulgação junto dos municípios da possibilidade

de prorrogação por mais dois anos da isenção de imposto municipal sobre imóveis para prédios urbanos de

valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros, destinados à habitação própria e permanente do

sujeito passivo ou do seu agregado familiar, prevista no artigo 46.º, n.º 5, do Estatuto dos Benefícios Fiscais e

no artigo 51.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro;

II. Assegure, em estreita articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, uma maior divulgação

pública junto dos sujeitos passivos da existência da referida isenção e dos municípios onde a mesma está em

vigor.

Assembleia da República, 7 de junho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 148/XVI/1.ª

EM DEFESA DA PESCA NACIONAL E DOS RENDIMENTOS DOS PESCADORES E PRODUTORES

Exposição de motivos

Urge inverter o rumo de desastre imposto aos pescadores e à pesca nacional.

Os dados reportados a 2023 relativos ao sector da pesca mostram uma realidade profundamente lesiva

dos interesses nacionais que acentua a perda de rendimentos dos pescadores e empresas do sector.

Esta situação é particularmente gravosa num ano em que os preços dos fatores de produção,

designadamente os combustíveis, subiram acentuadamente, reduzindo o rendimento disponível para

repartição pelos pescadores, tendo em conta o sistema hegemónico de pagamento aos trabalhadores da

pesca – o montante para repartição é encontrado depois de todas as despesas fixas serem retiradas do

montante bruto realizado na semana ou quinzena de pesca.

Ao mesmo tempo, é inegável a constatação de aumentos brutais dos preços pagos pelo consumidor e o

absoluto esmagamento do preço pago aos produtores, em benefício exclusivo da grande distribuição.

Portugal pode e deve, mesmo num quadro profundamente adverso, resultante das desastrosas decisões

de sucessivos governos e das amarras das políticas da União Europeia (UE), desenvolver todos os esforços

no sentido de aproveitar todo o potencial do seu mar, da sua zona económica exclusiva e de todas as zonas