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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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empresa em que um bilhete passageiro simples, custa 5,40 €, ou seja, mais 330 % que na Transtejo para

viagem análoga. Ou os 9,10 € pelo bilhete de ida e volta no catamarã, entre Setúbal e Troia, mais 132 % que

na Transtejo para viagem análoga. Ou, no passe normal, de mais 132 % que na Transtejo ou Soflusa. A isto

acresce a não existência de passes para idosos, de não serem isentas as crianças até 12 anos, ou não

existirem tarifas especiais para jovens.

Os problemas verificados com esta concessão ao longo do período da sua vigência são muitos e têm todos

a mesma natureza: a contradição entre os propósitos e objetivos da detentora da concessão e o serviço

público de transporte fluvial que lhe foi concessionado e que deve ser prestado as populações.

Importa sublinhar alguns dos aspetos em que fica claro que é do interesse do Estado português recuperar

a posse desta concessão. Por um lado, ao nível do tarifário não foi acautelado no contrato de concessão o

interesse público, ao deixar ao livre-arbítrio do concessionário quer tipo de títulos existentes, quer a fixação

dos seus preços. Por outro lado, ao nível dos horários e frequências do serviço publico prestado às

populações, o contrato não estabelece critérios rigorosos para a definição quer da amplitude horária do

serviço, quer das frequências do serviço.

Recusar este caminho que propomos é prejudicar o ambiente, a qualidade de vida das populações e o

funcionamento da economia nacional, é uma clara submissão aos interesses dos grupos económicos.

É indispensável uma rutura com a situação atual para permitir uma maior e melhor mobilidade, dando um

forte contributo para a redução de emissões de carbono, poupanças de divisas e menor peso na balança de

importação de combustíveis fósseis, com ganhos evidentes nas condições de vida das populações e na

atividade económica.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Considere a concessão existente entre a APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e a

Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., empresa do Grupo Sonae de transporte fluvial entre as

margens do rio Sado, prejudicial para os utentes, os trabalhadores e o País.

2 – Resgate o contrato de concessão, por ausência de cumprimento do objeto contratual – melhorar a

mobilidade das pessoas e bens entre margens do rio Sado, o que traria enormes benefícios para a Área

Metropolitana de Lisboa e para o País, e que se proceda à sua integração do serviço na empresa do sector

empresarial do Estado – Transtejo – que opera na Área Metropolitana de Lisboa.

3 – Assegure aos utentes o acesso imediato aos benefícios estabelecidos no PART – Programa de Apoio à

Redução Tarifária, integrando o serviço público de transporte fluvial no rio Sado no passe social intermodal em

funcionamento em toda a Área Metropolitana de Lisboa – Navegante.

4 – Integre os trabalhadores desta empresa, na empresa do sector empresarial do Estado que ficar com a

concessão, sendo-lhes aplicada a contratação coletiva em vigor nas respetivas empresas com respeito pela

antiguidade e direitos adquiridos.

Assembleia da República, 7 de junho de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia — Paulo Raimundo.

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