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7 DE JUNHO DE 2024

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b) Estude a possibilidade de o Estado português proceder à emissão de green bonds para impulsionar o

investimento nacional na política climática.

Assembleia da República, 7 de junho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UMA MAIOR DIVULGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO

POR MAIS DOIS ANOS DA ISENÇÃO DE IMI NA COMPRA DE CASA PRÓPRIA, APROVADA PELA LEI

N.º 56/2023, DE 6 DE OUTUBRO

Exposição de motivos

Por proposta do PAN o programa mais habitação, aprovado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, alterou o

artigo 46.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais por forma a possibilitar às assembleias municipais deliberar,

mediante proposta da câmara municipal, no sentido de prorrogar por mais dois anos a isenção de 3 anos no

IMI para a aquisição de prédios urbanos de valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros,

destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Caso seja

aprovada, tal decisão deverá ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica

de dados, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte.

Por força da norma transitória que o PAN inscreveu no artigo 51.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, esta

isenção aplica-se aos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação,

melhoramento ou aquisição a título oneroso tenha ocorrido no ano de 2022 ou que, tendo ocorrido em

momento anterior, tenham beneficiado desta isenção em 2022. Tal significa que esta isenção, se aprovada

pelas assembleias municipais, poderá ser aplicada a todos os imóveis que em 2022 estivessem a beneficiar

de isenção de IMI e, portanto, poderão abranger imóveis adquiridos desde 2019.

A aprovação deverá ser feita pela assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, sendo

que o que fará mais sentido é que tal aprovação se faça no âmbito do pacote fiscal, que como é sabido é onde

se fixam as taxas de IMI e autoriza o lançamento de derramas. Sendo que o programa Mais Habitação exige

que esta decisão seja comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados,

até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte, um aspeto a ter em conta nas discussões orçamentais que

se preparam neste momento nas assembleias.

Esta medida para além de ajudar as famílias na situação frágil gerado pelo aumento das taxas de juro do

crédito à habitação que ocorreu nos últimos dois anos, surgiu também como uma forma de compensar estas

famílias por não terem acesso à possibilidade de dedução de despesas com juros no âmbito do IRS (limitada a

créditos até 2011, por força do disposto no artigo 78.º-E). Deve também sublinhar-se que este alargamento da

isenção em 2 anos foi feito de um modo equilibrado: por um lado, porque o aumento foi de apenas para os 5

anos, muito aquém dos 8 anos que vigoraram até à entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2014; por

outro lado, porque embora coloque o ónus do apoio às famílias nas mãos dos municípios, fá-lo de forma que

compreende que o IMI é uma receita municipal e que abdicar dela é algo que deve estar nas mãos dos

municípios – e não ser definido automaticamente e de cima para baixo pelo poder estadual.

Apesar de ser um instrumento fundamental no combate ao aumento desmesurado das taxas de juro a que

temos assistido, a verdade é que muito poucos foram os municípios que nos seus pacotes fiscais para 2024

aprovaram este alargamento da isenção de IMI por mais dois anos – sendo um dos poucos o município de

Cascais. Tal ficou a dever-se na maioria dos casos ao desconhecimento por parte das câmaras municipais.

Por isso mesmo, o PAN entende que é essencial que o Governo leve a cabo diligências no sentido de