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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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PROJETO DE LEI N.º 100/XVI/1.ª

(INCLUSÃO DAS CRIANÇAS ATÉ AOS 3 ANOS NO SISTEMA EDUCATIVO)

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica

PARTE I – Considerandos

Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob

proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, dispensar a

elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da

iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião da Deputada relatora

A relatora do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de

Lei n.º 100/XVI/1.ª (IL), com o título «Inclusão das crianças até aos 3 anos no sistema educativo», reservando o

seu grupo parlamentar a sua posição para debate posterior.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 100/XVI/1.ª (IL), com o título «Inclusão das crianças até aos 3 anos no sistema

educativo», parece reunir todas as condições constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado

em Plenário da Assembleia da República, sem prejuízo de serem tidas em consideração, em sede de

especialidade, as questões referidas no ponto II – «Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e

formais» – da nota técnica.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Cidália Abreu — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-se