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12 DE JUNHO DE 2024

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registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 12 de junho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 109/XVI/1.ª

[DENSIFICA O REGIME PENAL APLICÁVEL A TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS

CARGOS PÚBLICOS, PREVENDO A RECUPERAÇÃO NA TOTALIDADE DO ENRIQUECIMENTO

INJUSTIFICADO (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO)]

Relatório da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República, em 8 de maio de

2024, o Projeto de Lei n.º 109/XVI/1.ª (BE) «Densifica o regime penal aplicável a titulares de cargos políticos e

altos cargos públicos, prevendo a recuperação na totalidade do enriquecimento injustificado (sexta alteração à

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho)», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (doravante Constituição), e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (doravante Regimento).

A referida iniciativa veio a ser admitida em 10 de maio de 2024, data em que, por via de despacho de S. Ex.ª

o Presidente da Assembleia da República, baixou na generalidade à Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados (14.ª Comissão) para emissão de relatório, tendo sido designado relator o Deputado ora signatário

na reunião da referida Comissão de dia 14 de maio de 2024. A iniciativa foi anunciada na sessão plenária de 15

de maio de 2024.

Sob a égide da criminalização do enriquecimento injustificado e ocultação de riqueza, os proponentes

propõem as seguintes alterações à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime de exercício de funções

por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos:

a) A inclusão de todos os membros dos gabinetes ministeriais na lista de cargos políticos para os efeitos

previstos no regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;

b) O alargamento dos factos que constituem impedimentos para os titulares de cargos políticos e de altos