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Sexta-feira, 14 de junho de 2024 II Série-A — Número 45

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 2 e 3/XVI): (a) N.º 2/XVI — Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais. N.º 3/XVI — Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo. Resolução: (a) Deslocação do Presidente da República à Suíça. Projetos de Lei (n.os 180 a 186/XVI/1.ª): N.º 180/XVI/1.ª (PS) — Aprova o novo estatuto da carreira de investigação científica. N.º 181/XVI/1.ª (PS) — Aprova o regime do pessoal docente e de investigação dos estabelecimentos de ensino superior privados. N.º 182/XVI/1.ª (PAN) — Cria uma contribuição extraordinária sobre os estabelecimentos hoteleiros.

N.º 183/XVI/1.ª (BE) — Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse. N.º 184/XVI/1.ª (BE) — Regula os estabelecimentos de alojamento local. N.º 185/XVI/1.ª (BE) — Simplifica e previne eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes nas regiões autónomas. N.º 186/XVI/1.ª (PAN) — Reforça a proteção dos animais durante o transporte e operações afins e estabelece o fim da exportação de animais vivos para países terceiros. Projetos de Resolução (n.os 151 a 157/XVI/1.ª): N.º 151/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, destinado aos técnicos superiores doutorados. N.º 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos Laboratórios do Estado. N.º 153/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo uma análise compreensiva das ocorrências de violência em