O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 2024

85

destinadas à Mulher Migrante, do programa «Talentos Culturais» e da ligação à rede de Câmaras e

Associações Empresarias no Exterior.

Nesta área de política, também se reconhece como essencial reforçar os recursos da rede consular e

câmaras de comércio, dando resposta ao crescimento da diáspora e reforçando a ligação efetiva entre esta e o

tecido económico e empresarial português. Concorrendo para este objetivo, ir-se-á adaptar, agilizar e

desburocratizar os processos notariais e de registos formalizados na rede consular. Nesse contexto, continuar-

se-á também a valorizar, dignificar e rentabilizar o património do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

promovendo projetos relativos à melhoria das condições de habitabilidade e das condições de trabalho dos

serviços internos e periféricos externos.

Agir-se-á no sentido de promover a ligação com associações de emigrantes e incentivar a criação de redes

internacionais. Assim como de recolher informação sobre os destinos, as qualificações e as expectativas

profissionais dos emigrantes que deixam Portugal – temporária ou permanentemente –, por forma a garantir o

permanente ajuste da ligação de Portugal à diáspora.

Incentivar-se-á ainda a realização de um fórum anual da emigração em Portugal para promover a participação

da diáspora com o objetivo de dar conhecimento aos emigrantes portugueses de oportunidades de investimento,

negócio e emprego em Portugal.

8.4 Migrações

A área das migrações engloba as políticas integradas e colaborativas que visam cumprir, com humanismo e

eficácia, os compromissos éticos e sociais de Portugal, respondendo às necessidades demográficas e

económicas do país. A escolha é por promover uma política de imigração regulada, humanista, flexível na sua

execução, e orientada para as necessidades do mercado de trabalho.

Com a revisão das regras de entrada fronteiriças, Portugal deixará de ser a exceção e volta a estar em linha

com a generalidade dos países europeus pertencentes ao Espaço Schengen. O compromisso é resolver os

estrangulamentos no procedimento de regularização de imigrantes que tem deixado milhares de pessoas com

as suas vidas em suspenso, tendo criado, inclusive, um efeito indesejado de chamada; reparar os problemas

encontrados nos sistemas de informação que precisam de intervenções urgentes; recuperar o sério atraso na

implementação dos sistemas europeus de controlo de fronteiras, melhorar as condições de acolhimento que são

limitadas para a procura que existe e assegurar condições para uma plena integração das comunidades

migrantes, combatendo todas as formas de discriminação.

As ações a desenvolver, passam por um conjunto de iniciativas, umas estruturais outras mais cirúrgicas. É

de relevar o Plano de Ação para as Migrações, orientado para uma resposta de emergência no curto prazo,

composto por 41 medidas enquadradas em quatro eixos fundamentais: 1) imigração regulada, 2) reorganização

institucional, 3) atração de talento estrangeiro e 4) integração mais humana, envolvendo as autarquias e

fortalecendo a sociedade civil na gestão da diversidade e de acompanhamento ao longo das diferentes fases

do processo migratório e de asilo.

Incluídas neste plano de ação e para além dele são de destacar as seguintes medidas nesta área de política:

• Avaliar a reestruturação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de forma a corrigir falhas

legais, operacionais e de conflito de competências, priorizando a criação de um processo urgente de

resolução dos cerca de 400 mil processos/pedidos pendentes;

• Revisão do regime das autorizações de residência para que se baseiem em contratos de trabalho

previamente celebrados ou através de um visto de procura de trabalho, extinguindo o designado

procedimento das manifestações de interesse (artigos 88.º e 89.º, nos respetivos n.os 2 e outros, da Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho);

• Adoção de intervenções urgentes nas infraestruturas, sistemas informáticos e bases de dados do controlo

de fronteiras existentes e recuperação do sério atraso na implementação dos novos sistemas de controlo

de fronteiras de entrada e saída (fronteiras inteligentes) e o Sistema Europeu de Informação e Autorização

de Viagem – ETIAS (European Travel Information and Authorisation System);

• Construir novos centros de instalação temporária (CIT) e aumento da capacidade dos espaços existentes;