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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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PROJETO DE LEI N.º 201/XVI/1.ª

PRORROGA O PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE GÂMETAS E DE EMBRIÕES RESULTANTES DE

DOAÇÕES PREVISTOS NA LEI N.º 48/2019, DE 8 DE JULHO

Exposição de motivos

A Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, alterou, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de 24 de abril

de 2018, disposições relativas à confidencialidade dos dadores no âmbito de procedimentos de procriação

medicamente assistida (PMA).

Tal Acórdão – n.º 225/2018 – proferido no âmbito do processo de fiscalização sucessiva abstrata da

constitucionalidade, Processo n.º 95/17, declarou a inconstitucionalidade de alguns normativos da lei da

procriação medicamente assistida (LPMA), entre eles o n.º 1 e o n.º 4 do artigo 15.º, com a epígrafe

«Confidencialidade». Considera-se, nesse acórdão, que a regra do anonimato dos dadores de gâmetas não

viola o princípio da dignidade humana, mas conflitua com o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento

da personalidade e à identidade genética. Para o Tribunal Constitucional, «a opção seguida pelo legislador no

artigo 15.º, n.os 1 e 4, da LPMA de estabelecer como regra, ainda que não absoluta, o anonimato dos dadores,

no caso da procriação heteróloga, e, bem assim, o anonimato das gestantes de substituição – mas, no caso

destas, como regra absoluta – merece censura constitucional».

Esta decisão, sem limitação de efeitos e sem que houvesse lei anterior para ser repristinada, teve

consequências práticas imediatas, uma vez que a procriação medicamente assistida, em Portugal, sempre

trabalhou com gâmetas de dadores anónimos.

No dia 27 de abril, o Conselho Nacional de PMA alertava para essas consequências imediatas quando, em

comunicado, dizia que «em face da eliminação do regime da confidencialidade dos dadores terceiros,

suscitam-se múltiplas dúvidas e reservas, nomeadamente quanto às seguintes matérias: a) medidas a tomar

relativamente aos tratamentos em curso; b) destino a dar aos embriões criopreservados produzidos com

recurso a gâmetas de dadores anónimos; c) destino a dar aos embriões criopreservados para os quais foi

prestado consentimento para doação anónima a outros beneficiários; d) destino a dar aos gâmetas

criopreservados doados em regime de anonimato; e) compatibilização do direitos das pessoas nascidas com

recurso a gâmetas ou embriões doados em regime de anonimato com o direito dos dadores à manutenção do

sigilo quanto à sua identidade civil legalmente consagrado à data da doação; f) criação de uma discriminação

injustificada entre pessoas já nascidas de dádivas recolhidas em Portugal e as provenientes de países em que

vigora o regime de anonimato dos dadores; g) redução significativa dos potenciais dadores com repercussões

negativas para os beneficiários; h) consequências sobre as autorizações de importação já concedidas pelo

CNPMA».

Com a declaração de inconstitucionalidade de normas relativas à confidencialidade houve autorizações de

importações de gâmetas que ficaram restringidas, ciclos de PMA que ficaram interrompidos ou suspensos e

centros de PMA que deixaram de poder trabalhar com o material genético que tinham preservado e que tinha

sido doado. A PMA heteróloga esteve, de facto, praticamente suspensa e 8000 embriões estiveram em risco

de serem destruídos.

Na sequência de tal acórdão e suas consequências, o legislador introduziu alterações ao regime da

procriação medicamente assistida em Portugal, nomeadamente uma norma transitória que salvaguardava a

preservação de gâmetas doados e de embriões resultantes de dádivas. Nessa norma transitória estipulou-se

que os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 poderiam ser utilizados, sob

confidencialidade, até 3 anos após a entrada em vigor da nova lei e que os embriões resultantes de doações

anteriores ao dia 7 de maio de 2018 poderiam ser utilizados, sob confidencialidade, até 5 anos após a entrada

em vigor da nova lei. Findos esses prazos, o material genético em causa seria destruído caso o dador ou a

dadora não tivesse autorizado o levantamento do anonimato.

O prazo para utilização de embriões está agora a terminar e são já vários os alertas – da Associação

Portuguesa de Fertilidade ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – para o que isso pode

significar: a destruição de milhares de embriões.

Tendo em conta a extrema carência de dádivas, em Portugal, de gâmetas doados e de embriões

resultantes de tais; tendo ainda em conta que tal carência tem levado à falta de acesso a procedimentos de

PMA e a tempos de espera enormes e incompatíveis com os projetos de vida de muitas pessoas e casais, o