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8 DE JULHO DE 2024

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Bloco de Esquerda considera que se devem fazer todos os esforços para que este material não seja destruído

e possa continuar a ser utilizado.

É nesse sentido que vai a atual iniciativa legislativa, ao alterar os prazos de utilização previstos na norma

transitória da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, passando a prever a possibilidade de utilização de gâmetas até 7

anos após e de embriões até 10 anos após a entrada em vigor da lei já citada. Assim, garantir-se-á a não

destruição e a possibilidade de continuar a utilizar este material nos próximos anos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Altera a Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, prorrogando o período de utilização de gâmetas e de embriões em

regime de confidencialidade da identidade civil do dador.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

«Artigo 3.º

(…)

1 – (…)

a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até dez anos após

a entrada em vigor da presente lei;

b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até sete anos após

a entrada em vigor da presente lei;

c) (…)

2 – (…)

3 – (…)».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua promulgação.

Assembleia da República, 8 de julho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XVI/1.ª

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