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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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PROJETO DE LEI N.º 144/XVI/1.ª

(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALIR DE MATOS À CATEGORIA DE VILA)

Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O projeto de lei em análise, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, deu entrada em 17 de maio de

2024, tendo baixado na mesma data à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial (13.ª), para apreciação e

emissão de parecer, tendo sido anunciado na sessão plenária de 22 de maio.

A presente iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos,

cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

O objeto do Projeto de Lei n.º 144/XVI/1.ª – Elevação da povoação de Salir de Matos à categoria de vila,

apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, vem propor a elevação da povoação de Salir de Matos à categoria

de vila, povoação que pertence ao município de Caldas da Rainha. A freguesia de Salir de Matos ocupa uma

área de 24,59 km2 de área, onde vivem 2583 habitantes, tendo uma densidade populacional de 105 hab/km2,

sendo constituída por 27 (vinte e sete) localidades: Barrantes, Cabreiros, Casal da Areia, Casal da Cabana,

Casal do Clérigo, Casal do Cozinheiro, Casal da Goucha, Casal Malpique, Casal Novo, Casal de Santa Cecília,

Casal de Santo Amaro, Casal Vale do Souto, Cruzes, Formigal, Guisado, Infantes, Mata, Matinha, Outeiro da

Venda, Salir de Matos, São Domingos, Teixeira, Torre, Trabalhias, Vale da Quinta, Venda e Vimeira.

Salir de Matos, que teve foral dado por D. Manuel em 1 de outubro de 1514, fica situada a meia distância das

ribeiras da Tornada e Alfeizerão, entre as Caldas da Rainha e Turquel, no concelho de Alcobaça. Salir de Matos

encontra-se a 5 km da sede do concelho.

O regime jurídico que define a categoria de povoações e os critérios de elevação de povoações a vilas

encontram-se plasmados na Lei n.º 24/24, de 20 de fevereiro.