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10 DE JULHO DE 2024

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(Poluição) e 279.º-A (Atividades perigosas para o ambiente), todos do Código Penal.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 172/XVI/1.ª (PAN) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 10 de julho de 2024.

A Deputada relatora, Ana Santos — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 10 de julho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 205/XVI/1.ª

ALTERA O REGIME DE ATUALIZAÇÃO ANUAL DAS PENSÕES DA SEGURANÇA SOCIAL E DA

CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

A Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que define «as novas regras de atualização das pensões» do

sistema de segurança social estabelece no artigo 6.º, n.º 6, o seguinte: «São atualizadas as pensões que à data

da produção de efeitos do aumento anual, a que se refere o n.º 1, tenham sido iniciadas há mais de um ano».

Por sua vez, a Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, que adapta o regime da Caixa Geral

de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões, dispõe,

no seu artigo 6.º, n.º 1, o seguinte: «As pensões de aposentação, reforma e invalidez são atualizadas

anualmente, a partir do 2.º ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada

ano […]».

Tanto num caso, como no outro, nenhum pensionista verá a sua pensão atualizada no ano seguinte. É

inaceitável que as pensões não sejam atualizadas anualmente. Um pensionista, cuja pensão foi atribuída em

2023, deve ver a sua pensão atualizada em 2024, independentemente de ser aplicado o regime previsto para a

Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.

A inflação, o aumento dos juros, o aumento de preços dos bens essenciais, o aumento dos preços da

habitação, afetam todos os pensionistas independentemente do momento em que a sua pensão foi atribuída.

O Movimento JPR – Justiça para Pensionistas e Reformados deu início a uma petição que reivindica a

«Atualização de pensão para TODOS os pensionistas e reformados».Resulta do texto da petição que «Trata-

se de uma situação profundamente imoral e injusta, que afeta dezenas de milhares de reformados e

pensionistas, desde 2007. Estimamos que, neste período, tenham sido lesados cerca de 840 mil pensionistas e