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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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RESOLUÇÃO

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA

POLÍTICA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.º 5 do artigo 166.º e n.º 1 do artigo 178.º da Constituição

e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de

dezembro, 15/2007, de 3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito

à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) com o

seguinte objeto:

1 – Inquirir as decisões de gestão estratégica e financeira efetuadas por parte da SCML, associadas ou

subsidiárias, desde 2011, que possam ter contribuído para o desequilíbrio financeiro da SCML;

2 – Avaliar e esclarecer as decisões efetuadas pelas Mesas da SCML em funções, os respetivos provedores

e os membros das administrações das empresas subsidiárias quanto à diversificação das fontes de

financiamento, avaliação do risco, apoio jurídico e financeiro aos negócios efetuados nesse contexto,

nomeadamente relacionados com a internacionalização, novas áreas de negócio no âmbito do jogo ou compra

de novos equipamentos;

3 – Avaliar a definição das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da SCML

por parte da tutela governativa no mesmo período (2011-2024);

4 – Apurar as responsabilidades políticas, contratuais, legais e financeiras relativas à atual situação da Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa e aos atos de administração que a trouxeram até à referida situação,

nomeadamente:

i) Clarificar e escrutinar as decisões dos vários investimentos realizados ao longo dos últimos 13 (treze)

anos, a avaliação de risco desses investimentos, o acompanhamento jurídico e financeiro e a

fiscalização que estes mereceram ao longo deste período;

ii) Escalpelizar as decisões de gestão no processo de internacionalização dos jogos sociais e que

constituíram um risco para a sustentabilidade financeira da SCML;

iii) Esclarecer quais serão, no total, os encargos para a SCML e para o Estado português dos

investimentos realizados pela SCML (e suas subsidiárias) no período em análise.

5 – Escrutinar o papel e a relação das diferentes tutelas políticas com a SCML e clarificar a intervenção dos

XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV Governos Constitucionais sobre a gestão política e financeira da SCML,

designadamente no que respeita aos procedimentos para autorizações de investimentos, à partilha de

informação entre os Executivos e as sucessivas Mesas e aos mecanismos de controlo jurídico e financeiro dos

diversos atos de gestão da SCML e das suas subsidiárias;

6 – Apurar a estratégia definida para os ativos líquidos da SCML, imobiliários ou mobiliários, designadamente

através do conhecimento exaustivo do património da SCML, dos negócios em curso ou já concluídos neste

domínio e documentos de suporte aos mesmos;

7 – Escrutinar o processo de recrutamento de pessoal e de organização dos níveis superiores e intermédios,

avaliando os termos da política de contratação de pessoal nos últimos três mandatos da SCML;

8 – Avaliar e clarificar a estratégia definida e as decisões tomadas relativas ao quadro de pessoal da SCML,

do ponto de vista de carreiras e aumentos salariais, despedimentos e rescisões e ainda perspetiva futura para

manutenção dos postos de trabalho;

9 – Recolher e analisar toda a documentação que se considere relevante para os efeitos descritos nos pontos

supra, nomeadamente relatórios e contas, atas, contratos, relatórios de progresso, auditorias e análises de risco,

comunicações, entre outras.

Aprovada em 21 de junho de 2024.