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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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1 – Considere urgente o plano de recuperação e ampliação das alas do Hospital de Santa Cruz, investindo

neste hospital, nomeadamente na construção do novo edifício para o serviço de pediatria, na ampliação das

unidades que acolhem os centros de referência de cardiopatias congénitas, transplante cardíaco e transplante

renal e na requalificação da infraestrutura;

2 – Retome com brevidade o processo de construção das instalações para a nova ala da cardiologia

pediátrica do Hospital de Santa Cruz, com a aprovação do respetivo projeto e com o lançamento do

procedimento concursal para a empreitada;

3 – Diligencie pela atualização do acordo entre a Unidade Local de Saúde (ULS) – Lisboa Ocidental e o

município de Oeiras, assinado em 18 de novembro de 2019, para o início de execução do projeto de recuperação

e ampliação das unidades que acolhem os centros de referência de cardiopatias congénitas, transplante

cardíaco e transplante renal do Hospital de Santa Cruz, em termos que garantam a construção de um novo

edifício apto a acolher a nova ala de cardiologia pediátrica;

4 – Garanta a adequação das infraestruturas e condições de trabalho para o funcionamento dos centros de

referência da ULS – Lisboa Ocidental, EPE.

Aprovada em 4 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO NACIONAL

DE ENERGIA E CLIMA, EMPREENDA UM DEBATE PÚBLICO ALARGADO E ESTABELEÇA A

ERRADICAÇÃO DA POBREZA ENERGÉTICA ATÉ 2050 COMO UMA DAS PRINCIPAIS PRIORIDADES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima:

1 – Assegure um amplo debate nacional, que garanta a efetiva participação das organizações não

governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de debate com a sociedade civil em todo o País

e o envolvimento da Assembleia da República no processo;

2 – Dê um maior destaque ao objetivo de combate à pobreza energética, por via de uma articulação deste

Plano Nacional de Energia e Clima com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza

Energética 2023-2050, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e da

inclusão de uma meta nacional de erradicação da pobreza energética para o ano de 2050;

3 – Pondere, no âmbito das medidas de combate à pobreza energética, a criação de incentivos às

comunidades de energia renovável, nomeadamente, às cooperativas de energia renovável, e a criação do

programa «Sol para Todos», que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de

fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de forma

solidária, transmitindo gratuitamente este excedente a famílias que vivam em pobreza energética, prevendo

benefícios para os microprodutores aderentes, em cumprimento da Resolução da Assembleia da República

n.º 61/2023, de 7 de junho.

Aprovada em 4 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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