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26 DE JULHO DE 2024

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE REFORÇO DO PROGRAMA 3C – CASA,

CONFORTO E CLIMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie, em articulação com a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, um serviço de apoio de

preparação de candidaturas ao Programa 3C – Casa, Conforto e Clima, a prestar pelas juntas de freguesia à

população;

2 – Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C – Casa, Conforto e

Clima;

3 – Permita, nos próximos processos de candidatura ao Programa 3C – Casa, Conforto e Clima, no caso dos

edifícios para fins habitacionais e para as categorias de mais baixos rendimentos, a utilização de vales de

eficiência até ao limite correspondente ao custo total do projeto de melhoria do conforto térmico e da eficiência

energética.

Aprovada em 4 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APELE À REPÚBLICA DA GÂMBIA QUE MANTENHA EM VIGOR A

PROIBIÇÃO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina,

prevista nas Seções 32A e 32B do Women’s Act, e que assegure o pleno respeito pelo direito internacional e os

compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional no sentido de garantir a progressiva

erradicação desta prática tradicional nefasta.

Aprovada em 18 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O RÁPIDO LANÇAMENTO DOS APOIOS NA ÁREA DO BEM-ESTAR E

PROTEÇÃO ANIMAL PREVISTOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: