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II SÉRIE-A — NÚMERO 74

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de Baguim, em Gondomar.

Considerando que partilhamos o espaço da Assembleia da República e, em particular, dos jardins do Palácio

de São Bento com os animais que, ao longo dos anos, escolheram os seus jardins para aqui permanecer e que

os mesmos fazem já parte do quotidiano e história do Parlamento, pretende o PAN, com a presente iniciativa

que se proceda ao reconhecimento e registo desta colónia em nome da Assembleia da República.

Simultaneamente, deverá ser mantido um registo interno atualizado de todas as saídas e entradas de animais

da colónia e da situação clínica de cada animal registado e asseguradas todas as despesas de saúde e

alimentação dos mesmos.

Por fim, devem ser assegurados os cuidados atinentes ao bem-estar e saúde da colónia dos «Gatos

Parlamentares», através do fornecimento da respetiva alimentação e de prestação de cuidados médico-

veterinários.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve:

I. Reconhecer e proceder ao registo da colónia dos «Gatos Parlamentares» e dos gatos que a integram em

nome da Assembleia da República;

II. Assegurar a existência, em permanência, das pessoas autorizadas a desempenhar, voluntariamente, as

funções de cuidadores desta colónia e de um registo interno atualizado de todas as saídas e entradas de animais

da colónia e da situação clínica de cada animal registado;

III. Promover, em estreita articulação com o Centro de Recolha Oficial de Animais de Lisboa e com a

Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia:

a) a realização das diligências necessárias a assegurar o acesso gratuito a quem exerce funções de

cuidador da colónia a serviços de esterilização e desparasitação destes animais e respetivo

acompanhamento médico pós-operatório; e

b) a aquisição, colocação, reparação e manutenção dos abrigos da colónia e de placas sinalizadoras da

sua existência;

IV. Assumir as despesas relacionadas com a manutenção da colónia, incluindo as resultantes da respetiva

alimentação e de prestação de cuidados médico-veterinários;

V. Promover, através da Biblioteca Parlamentar, a elaboração de uma edição dedicada ao registo histórico

da existência da colónia d’Os Gatos Parlamentares.

Assembleia da República, 29 de julho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS REGRAS DE INSCRIÇÃO NAS CRECHES

ADERENTES AO PROGRAMA CRECHE FELIZ, DANDO PRIORIDADE A CRIANÇAS COM PAIS

TRABALHADORES

Exposição de motivos

As creches, enquanto locais que proporcionam um ambiente seguro, estimulante e pedagógico para as

crianças em idade pré-escolar, não são apenas um meio para que estas desenvolvam as suas aptidões, cresçam