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29 DE JULHO DE 2024

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de forma saudável e adquiram competências para a vida futura, como são o meio mais democrático para

aumentar a força de trabalho qualificado e impulsionar o desenvolvimento económico do nosso País.

Efetivamente, quando as crianças têm acesso a creches de qualidade, há uma série de resultados positivos

que podem ser observados a longo prazo. Vários estudos6 têm demonstrado que as crianças que frequentam

creches têm maior probabilidade de obter sucesso académico, de completar os seus estudos e de ter uma vida

profissional mais bem-sucedida.

Além disso, as creches têm um impacto positivo na igualdade de oportunidades, dado que ajudam a reduzir

as disparidades no acesso à educação entre crianças de diferentes origens socioeconómicas e fornecem um

ambiente pedagógico de qualidade desde tenra idade. Fatores que, no seu conjunto, contribuem para a criação

de uma sociedade mais equitativa, em que todas as crianças têm a oportunidade de desenvolver o seu potencial

máximo, independentemente das circunstâncias familiares.

É em face destas premissas que devemos todos reconhecer como positiva a aprovação da Lei n.º 2/2022,

que decretou o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança

Social, da Portaria n.º 305/2022, que procedeu ao alargamento desta medida às crianças que frequentam

creches da rede privada e da Portaria n.º 198/2022, alterada pela Portaria n.º 75/2023, que definiu os critérios

de priorização, quando em causa está a admissão de irmãos na mesma instituição ou em equipamentos

pertencentes à mesma entidade.

Contudo, apesar dos avanços verificados, subsistem problemas no que diz respeito ao acesso a este

programa, verificando-se que crianças com progenitores e encarregados de educação que trabalham, não

conseguem ser inscritas nas creches, por não possuírem prioridade no acesso a vaga.

Propõe-se, portanto, uma emenda à atual legislação de acesso gratuito a creches, com o intuito de introduzir

critérios adicionais de admissão e priorização. Entre estes critérios, destaca-se a inclusão de uma disposição

que confira prioridade às crianças provenientes de agregados familiares cujos progenitores ou encarregados de

educação estejam ambos empregados em atividades laborais que impeçam a prestação de cuidados durante o

horário laboral.

Esta medida visa retificar desigualdades sociais, uma vez que a atual falta de acesso a creches por parte de

famílias trabalhadoras acarreta consequências negativas, incluindo a dificuldade temporária ou parcial por parte

destes progenitores ou encarregados de educação de compatibilizarem o seu horário de trabalho com os

horários das crianças, recorrendo não raras vezes ao método de trabalho à distância, a fim de assegurar o

cuidado dos seus filhos.

A situação que atualmente se verifica, além de ser injusta socialmente, porque discrimina negativamente os

agregados familiares que trabalham, gera prejuízos económicos e laborais, face aos agregados que não

possuem obrigações laborais ou em que existe um membro que pode cuidar dos filhos ou educandos em idade

pré-escolar. Desta forma, urge reparar esta falha do programa Creche Feliz, já amplamente identificada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

Proceda à alteração da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, fazendo acrescer um número a especificar que

nos critérios de admissão e priorização nas vagas das respostas sociais creche, creche familiar e amas do ISS,

IP, é dada prioridade a crianças pertencentes a agregados familiares cujos progenitores ou encarregados de

educação possuam ocupação laboral, impeditiva de cuidarem dos filhos.

Palácio de São Bento, 29 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Manuela Tender — Maria José Aguiar — José Carvalho — Luísa

Areosa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

6 «A investigação sobre o desenvolvimento da criança determinou que o ritmo de aprendizagem e desenvolvimento humano é mais rápido em idade pré-escolar, sendo os primeiros cinco anos de vida considerados um período de intenso desenvolvimento cognitivo, social, emocional, motor e de linguagem.». Dwyer, M.C. et al., Building strong foundations for early learning: The US Department of Education’s guide to high quality early childhood education programs report cit. in Araújo de Barros, Qualidade em Contexto de Creche: Ideias e Práticas, p. 84, Tese de Doutoramento, Universidade do Porto, 2007.