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28 DE AGOSTO DE 2024

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de decisões tornar ainda mais difícil a interação do Afeganistão com comunidade internacional.

Numa reação em nome da União Europeia, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e

a Política de Segurança, Josep Borrell, manifestou o seu choque com o conteúdo da Lei sobre Propagação da

Virtude e Prevenção do Vício, considerou-a violadora das obrigações previstas em tratados dos quais o

Afeganistão é um Estado Parte, lembrou que os abusos em curso contra as mulheres no Afeganistão podem

ser qualificados como crime contra a humanidade, ao abrigo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

e que este gesto cria mais um «obstáculo autoimposto» à normalização das relações e reconhecimento pela

comunidade internacional, ao qual os talibãs aspiram publicamente.

Para o PAN, ao dar suporte legal a um conjunto de restrições atentatórias dos mais básicos direitos humanos,

esta nova lei é mais um passo num amplo processo de «apartheid de género» que vem sendo levado a cabo no

Afeganistão desde a subida ao poder pelos talibãs há três anos, que visa excluir as meninas, raparigas e

mulheres de todos os aspetos da vida pública e cercear a sua liberdade e em especial a sua liberdade de

expressão. A aprovação desta lei é também condenável porque algumas das restrições nela previstas já

estavam consagradas em decretos do Ministério para a Propagação da Virtude e Prevenção do Vício que,

apesar de a realidade o desmentir, vinham sendo afirmados junto da comunidade internacional por governantes

e altos representantes dos talibãs como tendo um caráter meramente «consultivo» – algo que sucedeu, por

exemplo, em maio de 2022, numa entrevista de Sirajuddin Haqqani, Ministro do Interior, à CNN, conduzida pela

jornalista Christiane Amanpour.

Ao prever todas estas restrições e um quadro sancionatório que viola frontalmente o direito a um processo

justo e equitativo, a Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício viola claramente as disposições de

diversos tratados internacionais de que o Afeganistão é parte, nomeadamente as Convenções de Genebra, o

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e

Culturais, a Convenção sobre os direitos da criança ou a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de

discriminação contra as mulheres. Os abusos sistemáticos e sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres

afegãs que vêm ocorrendo desde 2021 e de que esta lei é o derradeiro episódio demonstram indícios claros de

que, como lembrou o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

no Afeganistão pode estar em curso um crime contra a humanidade na aceção da alínea h) do n.º 1 do artigo

7.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

A aprovação desta lei não pode ser ignorada pela Assembleia da República, ainda por cima quando em 2023,

por proposta do PAN, este órgão de soberania fez, através da Resolução da Assembleia da República n.º

25/2023, um apelo público à revogação imediata das decisões que impediram as meninas, raparigas e mulheres

de frequentar o ensino médio e o ensino superior no Afeganistão e fez uma recomendação ao Governo para

que apoiasse programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadores e professores provenientes do

Afeganistão que sejam impedidos de estudar, estejam em risco ou forçados à deslocação – que viria a surgir

pela ação da NEXUS 3.0 que criou um programa de bolsas de estudo de emergência para afegãs com a duração

de três anos e previsto para um grupo de 50 raparigas.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, no âmbito das organizações

internacionais de que o nosso País faça parte, empreenda e apoie iniciativas internacionais que visem condenar

o Afeganistão pela aprovação da chamada Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício e por um

conjunto de condutas que estão a instituir contra as meninas, raparigas e mulheres daquele país um verdadeiro

apartheid de género.

É ainda essencial que o Governo, em articulação com a Organização das Nações Unidas, a União Europeia

e com os países de que Portugal é parceiro, estude a possibilidade de denunciar ao procurador do Tribunal

Penal Internacional os abusos sistemáticos e sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres afegãs que vêm

ocorrendo desde 2021 como indiciários do crime contra a humanidade previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo

7.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de que o Afeganistão é Estado Parte. Sublinhe-se que

esta possibilidade de denúncia está prevista na alínea a) do artigo 13.º do Estatuto de Roma e a avaliação da

sua utilização é mais do que justificada num contexto em que é cada vez mais evidente que o que está em curso

é um verdadeiro apartheid de género.

Por fim, queremos que seja criado um programa especial de acolhimento que facilite a viagem, concessão

do estatuto de refugiado e a integração de pessoas mais afetadas pelas restrições previstas na Lei sobre

Propagação da Virtude e Prevenção do Vício, nomeadamente estudantes do sexo feminino, jornalistas,