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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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funcionários de organizações não governamentais, músicos e artistas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

I. Que, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte, empreenda e apoie iniciativas

internacionais que visem condenar o Afeganistão pela aprovação da chamada Lei sobre Propagação da Virtude

e Prevenção do Vício e por um conjunto de condutas que estão a instituir contra as meninas, raparigas e

mulheres daquele país um apartheid de género;

II. Que, em articulação com a Organização das Nações Unidas, a União Europeia e os países de que

Portugal é parceiro, estude a possibilidade de denunciar ao procurador do Tribunal Penal Internacional os

abusos sistemáticos e sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres afegãs que vêm ocorrendo desde 2021

como indiciários de crime contra a humanidade, na aceção da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto de

Roma do Tribunal Penal Internacional; e

III. Que, em estreita articulação com a União Europeia e os seus Estados-Membros, pondere a criação de

um programa especial de acolhimento que facilite a viagem, concessão do estatuto de refugiado e a integração

de pessoas mais afetadas pelas restrições previstas na Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício,

nomeadamente estudantes do sexo feminino, jornalistas, funcionários de organizações não governamentais,

músicos e artistas.

Assembleia da República, 27 de agosto de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 256/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DUBLIN

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Dublin no dia 4 de

setembro, para um encontro de trabalho com o Presidente irlandês Michael Higgins.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República a Dublin no dia 4 de setembro, para um encontro de trabalho com o Presidente irlandês Michael

Higgins.

Palácio de São Bento, 28 de agosto de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.