O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 86

2

PROJETO DE LEI N.º 236/XVI/1.ª

PROMOVE A GRATUITIDADE DO ENSINO SUPERIOR ATRAVÉS DO FIM DAS PROPINAS DE 1.º

CICLO E DA LIMITAÇÃO DAS DEMAIS TAXAS (ALTERAÇÃO DA LEI DE BASES DO FINANCIAMENTO

DO ENSINO SUPERIOR, LEI N.º 37/2003, DE 22 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

O surgimento das propinas nos anos 90 do século passado foi um retrocesso na política de ensino superior

do País. Ao fim de décadas de aumento de propinas, a longa luta do movimento estudantil e o empenho do

Bloco de Esquerda permitiram a redução das propinas de 1068 € para 856 € em 2019/2020 e para 697 € em

2020/2021. Depois disso, o Governo PS, no entanto, não só se recusou a prosseguir esse caminho como

encomendou um estudo à OCDE que aponta para um retrocesso nesta matéria, sugerindo a criação de propinas

por escalões de rendimentos. Mais recentemente, a 1 de setembro de 2024, a RTP avançou a notícia de que o

Governo do PSD/CDS se prepara para aumentar as propinas. A notícia usa o eufemismo «descongelamento»

e afirma que esta medida «vai ser incluída na proposta do Orçamento do Estado» para 2025.

É inaceitável n.os que o Governo, em vez de eliminar as propinas, se prepare para as aumentar. O caminho

da gratuitidade da educação deve ser prosseguido. As propinas, as taxas e os emolumentos são um entrave ao

direito à educação. O pagamento das propinas leva uma fatia ainda grande dos rendimentos das famílias e

consome parte considerável das bolsas de ação social. Muitos estudantes de famílias mais carenciadas acabam

por nem sequer se candidatarem ao ensino superior. Entre os que ingressam no ensino superior, há os que a

todo o momento se confrontam com a possibilidade de ter de desistir por insuficiência económica, um problema

que se avoluma quando as instituições de ensino superior criam e aumentam taxas e emolumentos, visando

compensar o subfinanciamento público.

Entre as taxas abusivas, a que tem merecido mais críticas da comunidade académica é a taxa de entrega de

dissertação ou de tese. Esta taxa, injustificada e de valor arbitrário, incide sobre um elemento indispensável da

conclusão dos mestrados e doutoramentos. Não se compreende, portanto, como é possível que os e as

estudantes tenham de, além das propinas, pagar o que parece ser uma «propina extra» para entregar o seu

trabalho final.

Estes problemas são agravados pelo aumento do custo de vida, tornando urgente o fim das propinas nas

licenciaturas e nos cursos técnicos superiores profissionais, a criação de tetos máximos das propinas de

mestrado e doutoramento e a limitação das taxas abusivas.

O financiamento público do ensino superior é um fator de coesão e justiça social. A democratização do acesso

aos mais elevados graus de educação insere-se constitucionalmente nas obrigações sociais do Estado. Não é

possível contornar o problema das propinas e da sua relação com o financiamento público das instituições de

ensino superior quando temos taxas de abandono e de população sem o ensino superior tão elevadas. As

propinas são um entrave ao desenvolvimento do País e por isso, nas palavras do Sr. Presidente da República,

a abolição progressiva das propinas «significa dar um passo para terminar o que é um drama, que é o número

elevadíssimo de alunos que terminam o ensino secundário e não têm dinheiro para o ensino superior». Esse

rumo, que já tinha sido iniciado e foi travado pela atual maioria absoluta, tem de ser concluído.

Abolir as propinas é a única forma de cumprir o comando constitucional que responsabiliza o Estado por

«estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino» – conforme a alínea e) do artigo

74.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à revisão da Lei de bases do financiamento do ensino superior, Lei n.º 37/2003, de

22 de agosto, na sua atual redação, eliminando as propinas nas licenciaturas, nos cursos técnicos superiores

profissionais e nos mestrados integrados e determinando a criação de um teto máximo para o valor das propinas