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13 DE SETEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 240/XVI/1.ª

ALTERAÇÃO AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO

Exposição de motivos

A carência de habitação das famílias portuguesas a viver em condições de alojamento indigno ascende a

mais de cem mil, a que há a acrescentar os milhares de jovens que não conseguem ter acesso a habitação e

todos os que, mercê da desregulamentação do mercado de arrendamento ou do aumento das taxas de juro,

correm o risco de perder a casa.

Isto, num quadro em que avultam problemas mais profundos da sociedade portuguesa, desde logo a

precariedade e os baixos salários e pensões. Portugal é o País da OCDE, onde a relação entre a subida dos

preços da habitação com o aumento dos salários é a mais díspar.

A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (Novo Regime do Arrendamento Urbano), que ficou até hoje conhecida

como «lei dos despejos», veio trazer múltiplos fatores de injustiça, arbitrariedade, conflitualidade ao

arrendamento e continua a motivar profundas preocupações e problemas neste setor da vida do País.

O regime em vigor suscita preocupações e oposição, não apenas entre os inquilinos, mas também entre

todos aqueles que se preocupam em responder ao imperativo constitucional de garantir que todos os

portugueses tenham «direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em

condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar» (artigo 65.º da

Constituição da República).

É um facto que pequenas alterações que já foram introduzidas nos últimos anos permitiram atenuar alguns

dos seus efeitos, mas a atual crise da habitação põe em evidência que é necessário ir mais fundo e por isso é

necessária uma nova legislação do arrendamento urbano que inclua muita da regulamentação da Lei de

Bases da Habitação.

A habitação não deve ser uma mercadoria e tem uma finalidade concreta e especial e é a resposta a uma

necessidade humana essencial.

Para concretizar o anteriormente referido, deve ser implementado um conjunto de medidas imediatas que

respondam à agudização da crise habitacional garantindo a defesa do direito à habitação, o que exige:

 Extinguir o Balcão do Arrendamento, vulgo «balcão dos despejos»;

 Salvaguardar situações dramáticas criadas com a morte do arrendatário (primitivo ou cônjuge) por levar

à caducidade do contrato, defendendo o interesse de filhos ou incapazes residentes com o dever legal de

assistência;

 Dar garantias de acompanhamento social nas situações de despejo e garantir a suspensão dos

despejos, sempre que se verifique grave risco social, até que seja encontrada solução alternativa;

 Obstar à caducidade do contrato de arrendamento pelo facto de ter sido celebrado com usufrutuário,

representante legal, cabeça de casal de herança, tutor, curador, ou figura similar ou, ainda, com base num

direito temporário ou em administração de bens alheios;

 Impedir a recusa, aquando do final do contrato, da devolução das quantias entregues a título de caução;

 Defender a estabilidade e a segurança do contrato ainda que celebrado a prazo certo, fixando-se uma

duração inicial de 10 anos, com renovações automáticas mínimas de 3 anos se nenhuma das partes

manifestar a sua oposição na forma e prazo consignado na lei;

 Tornar claro que, se o senhorio não pretender manter o contrato, deve utilizar, única e especificamente,

a faculdade conferida por lei que é a de comunicar ao arrendatário, no tempo e pela forma consignada, a sua

oposição à renovação, eliminando a expressão «Salvo estipulação em contrário…».

Neste contexto, o PCP propõe com a presente iniciativa legislativa um importante e amplo conjunto de

alterações aos principais instrumentos que, ao nível do arrendamento urbano, têm contribuído para a

degradação das condições de vida de milhares de famílias portuguesas.

Assim, com este projeto de lei propomos alterações cirúrgicas ao Código Civil, ao Novo Regime do

Arrendamento Urbano e ao Regime de Celebração de Contrato de Arrendamento Urbano.