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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

8

a) […]

b) (Revogado.)

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

2 – […]

3 – […]»

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 15.º a 15.º-S do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei

n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 241/XVI/1.ª

APROVA O DESENVOLVIMENTO CONCEPTUAL E NORMATIVO DA CARTA MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO

Exposição de motivos

Na sequência da aprovação da Lei de Bases da Habitação, pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, a

presente iniciativa legislativa visa o desenvolvimento conceptual e normativo da Carta Municipal de Habitação

estabelecida no artigo 22.º daquela lei de bases.

A Lei de Bases da Habitação reafirma, no seu artigo 3.º, a função nuclear do Estado como o garante do

direito à habitação, define a política nacional de habitação como o espaço de política setorial onde são

concretizadas as responsabilidades do Estado em matéria de habitação e cria, ainda, o Plano Nacional de

Habitação como o instrumento de política nacional onde são estabelecidos os objetivos, prioridades,

programas e medidas de âmbito nacional nesta área de política setorial.

Simultaneamente, a Lei de Bases da Habitação, mobilizando o princípio da descentralização administrativa,

subsidiariedade e cooperação, enquadra a definição de políticas locais de habitação, a desenvolver pelas

autarquias locais, nomeadamente, os municípios, no âmbito das respetivas atribuições e competências.

Segundo o definido na lei de bases, as políticas locais de habitação a desenvolver pelos municípios devem

estabelecer uma forte articulação com as respetivas políticas de solos, de ordenamento do território e do

urbanismo através, nomeadamente, da integração da política municipal de habitação no quadro programático

e operativo dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal.

Neste contexto, a Carta Municipal de Habitação é definida como o instrumento municipal de planeamento e

ordenamento territorial em matéria de habitação, o qual deve assegurar uma forte articulação com os planos

territoriais municipais, com particular destaque para o plano diretor municipal (PDM), e com todos os restantes

instrumentos de planeamento e de orientação estratégica em matérias setoriais relevantes para uma