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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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2 – Compete ao município garantir uma adequada articulação operacional entre estas políticas,

designadamente, por via da harmonização dos respetivos instrumentos de planeamento municipal e

instrumentos regulamentares.

CAPÍTULO III

Conteúdo

Artigo 7.º

Conteúdo material

1 – A CMH inclui:

a) A caracterização e o diagnóstico prospetivo das dinâmicas demográficas, sociais, económicas,

urbanísticas e do mercado imobiliário habitacional;

b) A caracterização e o diagnóstico do estado da habitação municipal, designadamente, dos diferentes

tipos e graus de carências habitacionais, bem como a sua adequada referenciação espacial;

c) A caracterização e o diagnóstico prospetivo do parque e dinâmicas de setores específicos, como o

cooperativo, a autoconstrução, o autoacabamento e das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI);

d) A caracterização, nos seus aspetos qualitativos e quantitativos, das situações de carência habitacional

em condições indignas, estabelecendo um detalhado quadro de atuação com vista à eliminação deste tipo de

carências no curto-prazo;

e) O inventário do património imobiliário e fundiário municipal, bem como de outros recursos de

propriedade privada ou social, mobilizáveis para a execução da política municipal da habitação;

f) A definição da estratégia municipal de habitação, definindo os respetivos objetivos, os programas,

medidas e ações e respetivas metas a alcançar no prazo da vigência da Carta;

g) A delimitação, nos termos da lei, das zonas de pressão urbanística e a caracterização das dificuldades

de acesso à habitação nas áreas assim classificadas;

h) As opções, no quadro da política municipal de habitação, de utilização dos bens imóveis adequados ao

uso habitacional integrados no domínio privado do município;

i) Os referenciais para a integração das opções estratégicas, das medidas de política municipal de

habitação nos IGT de âmbito municipal, nomeadamente, no plano diretor municipal, nos instrumentos

estratégicos de reabilitação urbana e nos demais instrumentos de planeamento municipal em áreas relevantes

para a garantia do direito à habitação e ao habitat.

2 – Os elementos de caracterização, de diagnóstico e de estratégia bem como o quadro operacional

previsto, devem ser referenciados espacialmente em adequados sistemas de informação geográfica.

Artigo 8.º

Conteúdo documental

A CMH é constituída pelos seguintes elementos:

a) Relatório de política municipal de habitação, que integra os elementos de caracterização e diagnóstico

das carências habitacionais e do estado da habitação no município, o quadro de referência estratégico e o

quadro programático, eixos, programas, medidas e ações da política municipal de habitação, bem como o

quadro de articulação da política municipal com a política nacional de habitação e as opções regionais no

domínio do desenvolvimento da habitação;

b) Programa de execução, que estabelece a programação temporal da execução dos programas que

concretizam a política municipal de habitação e define o quadro de intervenção dos vários atores públicos,

cooperativos, sociais e privados, e integra ainda os referenciais de articulação e integração da política

municipal de habitação nos diversos instrumentos de planeamento municipal, com particular relevância para