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13 DE SETEMBRO DE 2024

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os referenciais a integrar e desenvolver nos planos territoriais e nos instrumentos estratégicos de reabilitação

urbana;

c) Plano de financiamento, que apresenta uma estimativa dos custos totais e parcelares bem como as

fontes de financiamento de suporte à execução da política municipal de habitação estabelecendo a forma de

mobilização das medidas tributárias e de política fiscal e das medidas de apoio financeiro e de subsidiação

estabelecidas a nível nacional;

d) Plantas de carências e recursos habitacionais que traduzem em termos cartográficos, e numa escala

considerada adequada às características locais, a expressão territorial das diferentes situações de carências

habitacionais com que o município se defronta bem como os recursos imobiliários e fundiários municipais

disponíveis para efeitos da implementação da política de habitação;

e) Plantas da política municipal de habitação, que traduzem em termos cartográficos, e numa escala

considerada adequada às características locais, a expressão territorial das opções de política municipal de

habitação através do mapeamento da utilização dos diversos instrumentos de política de habitação e da

representação cartográfica da articulação da política municipal de habitação com a política municipal de

ordenamento do território.

CAPÍTULO IV

Processo

Artigo 9.º

Deliberação e elaboração

1 – A elaboração da CMH é competência da câmara municipal e é determinada por deliberação deste

órgão municipal, divulgada através da comunicação social e na página eletrónica do município, que

estabelece:

a) Os prazos de elaboração e o modelo de participação;

b) Um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação

de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da Carta.

2 – A elaboração da CMH conta com o apoio técnico do IHRU e com o apoio em termos de disponibilização

de informação, publicada e não publicada, por parte do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da

Reabilitação Urbana, do INE, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Autoridade

Tributária e Aduaneira.

3 – A elaboração da CMH atende às orientações pelo Programa Nacional de Habitação, bem como às

orientações relevantes no domínio da habitação, do habitat e do desenvolvimento urbano, estabelecidas nos

instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e intermunicipal.

4 – Compete ao município estabelecer uma estrutura orgânica e funcional que:

a) Garanta uma adequada implementação da política municipal de habitação e assegure, em matéria de

desenvolvimento habitacional, uma elevada coerência estratégica e operacional entre as várias políticas

municipais conexas;

b) Elabore o relatório municipal da habitação nos termos do artigo 23.º da Lei de Bases da Habitação.

Artigo 10.º

Atualização e revisão

1 – A CMH tem uma vigência de dez anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 – A atualização ou revisão da Carta pode ocorrer na sequência de uma das seguintes situações:

a) No termo do período da sua vigência;