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13 DE SETEMBRO DE 2024

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abordagem integrada da problemática da habitação à escala local.

A Carta Municipal de Habitação, pelo objeto que trata – a habitação – e pela articulação que deve garantir

com os demais instrumentos de planeamento territorial e setorial, constitui um novo instrumento de

planeamento municipal que introduz um nível de exigência acrescido à qualidade e eficácia do conjunto do

sistema de planeamento municipal. Por outro lado, a Carta Municipal de Habitação afirma-se como o

instrumento de planeamento municipal decisivo para uma boa articulação e diálogo das políticas locais de

habitação com a política nacional de habitação, no respeito das atribuições e competências dos municípios.

O presente projeto de lei, considerando necessário o desenvolvimento do referencial estabelecido na Lei de

Bases da Habitação, propõe o desenvolvimento conceptual e normativo da Carta Municipal de Habitação,

nomeadamente, no que se refere ao posicionamento deste instrumento de planeamento no conjunto do

sistema de planeamento municipal e, também, em matérias de conteúdo, de processo de elaboração, de

articulação com os demais instrumentos de planeamento municipal, de efeitos e, também, em matérias

complementares necessárias ao bom desenvolvimento e consolidação deste instrumento de política local.

Reafirmando a Carta Municipal de Habitação como o instrumento de planeamento e de programação

setorial de âmbito municipal, o presente projeto destaca a Carta na sua função de diálogo e de articulação, em

matéria de habitação, com os instrumentos de planeamento territorial e com os demais instrumentos de

planeamento setorial relevantes para o desenvolvimento de uma política local integrada de habitação:

instrumentos de planeamento nos domínios do desenvolvimento social, da acessibilidade e mobilidade, da

qualificação ambiental e adaptação às alterações climáticas e, ainda, no domínio da política fiscal.

O conceito de Carta Municipal de Habitação que se sustenta enfatiza a relação da política local de

habitação com a política de solos a estabelecer nos vários planos territoriais municipais, estando esta opção

em total alinhamento com o determinado na Lei de Bases de Habitação. Neste aspeto, propõe-se a articulação

das opções locais de desenvolvimento habitacional com a modelação dos instrumentos fiscais, económicos e

financeiros previstos no regime económico e financeiro da política de solos instituído na Lei de Bases Gerais

da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).

A presente iniciativa desenvolve ainda um conjunto de efeitos que a aprovação da Carta Municipal de

Habitação pode gerar: na abertura de processos de alteração ou revisão dos planos territoriais municipais, na

declaração de carência habitacional, na delimitação de zonas de pressão urbanística e na reclassificação do

solo urbano para uso habitacional.

Por último, estabelece-se um conjunto de aspetos complementares referentes ao apoio a prestar pelo

IHRU, em colaboração com a Direção-Geral do Território, ao processo de desenvolvimento e implementação

das Cartas por parte dos municípios.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei desenvolve o conceito de Carta Municipal de Habitação (CMH) criada pela Lei de Bases da

Habitação, estabelece o respetivo conteúdo e regula o processo de elaboração e aprovação, bem como os

seus efeitos.

Artigo 2.º

Conceito

1 – A CMH é um instrumento de planeamento e de programação setorial de âmbito municipal que

consubstancia a política municipal de habitação no quadro estabelecido pela Lei de Bases da Habitação.

2 – A CMH apresenta o diagnóstico do estado da habitação no município, estabelece as opções

estratégicas e programáticas da política municipal de habitação e identifica as opções municipais no que se