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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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outras patologias oncológicas.

Não podemos aceitar dois critérios diferentes para a mesma situação da mulher com cancro do ovário,

atendendo a que mais de 75 % destas mulheres são diagnosticadas tardiamente (quando o cancro dá

sintomas) e que cerca de 85 % irão recidivar nos seguintes 5 anos após a cirurgia e o fim da terapêutica.

As mulheres com cancro do ovário necessitam de um olhar humanizado sobre a sua situação. Urge por

isso garantir o acesso aos cuidados de saúde na área da ginecologia, assim como a aplicação dos

mecanismos que, assentes em evidência científica e na intervenção das entidades competentes na área do

medicamento e de outros, seja assegurado a inovação e os tratamentos mais adequados a cada momento.

Este aspeto implica uma abordagem integrada no acesso à saúde sexual e reprodutiva, garantindo no SNS

a resposta necessária às mulheres.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1 – Adote as diligências necessárias, envolvendo o INFARMED, para garantir o acesso do tratamento de

manutenção de primeira linha, sempre que se revele mais benéfico para as mulheres com cancro do ovário;

2 – Reforce a resposta do Serviço Nacional de Saúde na especialidade de ginecologia, de forma a reforçar

o acompanhamento da saúde da mulher e da saúde sexual e reprodutiva, ao longo da sua vida.

Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.