O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE SETEMBRO DE 2024

151

uma substância ativa – o niraparib – como tratamento de manutenção de primeira linha em mulheres com

cancro do ovário e com resposta à quimioterapia. A justificação é a de que esta substância bloqueia a ação de

enzimas denominadas PARP-1 e PARP-2, que ajudam a reparar o ADN danificado nas células quando as

células se dividem para produzir novas células. Com o bloqueio das enzimas PARP, o ADN danificado das

células cancerosas não pode ser reparado, o que leva à morte das células cancerosas.

Este tratamento, quando usado em primeira linha, aumenta a sobrevida e reduz a probabilidade de

reincidência do cancro. Deve, por isso, ser utilizado em conjunto com os outros tratamentos disponíveis.

Até há pouco tempo Portugal era dos poucos países europeus que não disponibilizavam, através do seu

sistema público de saúde, este tratamento no caso de cancros do ovário. Entretanto, no início de 2022 este

tratamento de manutenção de primeira linha foi disponibilizado, mas apenas a mulheres com determinadas

mutações genéticas (em concreto, sBRCA ou Gbrca). Acontece que a esmagadora maioria das mulheres a

quem é diagnosticado cancro do ovário – cerca de 75 % – não apresenta qualquer mutação, pelo que fica

excluída deste tratamento. Em consequência, são mulheres com maior probabilidade de recidiva e com menor

perspetiva de sobrevida.

O INFARMED tem indeferido os pedidos de utilização excecional deste tratamento argumentando, de forma

incompreensível, que existem alternativas terapêuticas e que o não acesso a esta terapêutica inovadora não

comporta especial risco para a vida destas mulheres. Como se sabe, tal não é verdadeiro nem correto.

O Movimento Cancro do Ovário e outros Cancros Ginecológicos (MOG) tem apelado – e bem – para que

estes tratamentos de primeira linha sejam disponibilizados a todas as mulheres com critério clínico para

beneficiar dele.

Tem sido notório, ao longo dos anos, que a introdução e disponibilização de inovação terapêutica em

Portugal é lenta e muitas vezes dependente de decisões políticas e orçamentais. Dessa forma atrasa-se o

acesso de muitos doentes a terapêutica eficaz com o objetivo único de controlo de custos. Esse controlo deve

ser feito à custa das negociações de preços e à custa das margens de lucro das farmacêuticas, nunca à custa

dos doentes e da sua saúde.

O que o Bloco de Esquerda propõe com a presente iniciativa legislativa é a disponibilização e acesso a

substâncias como niraparib, bevacizumab e olaparib/bevacizumab como terapêuticas de manutenção de

primeira linha após quimioterapia em pessoas com cancro do ovário avançado a todas as mulheres com

cancro do ovário com critério clínico para usufruir dos seus benefícios.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Em conjunto com o INFARMED, avalie e garanta o acesso, disponibilidade e utilização de substâncias

como niraparib, bevacizumab e olaparib/bevacizumab como terapêuticas de manutenção de primeira linha

após quimioterapia em pessoas com cancro do ovário a todas as mulheres com cancro do ovário e com

critério clínico para usufruir dos seus benefícios.

Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Mariana Mortágua.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 288/XVI/1.ª

DESBLOQUEAR O ACESSO À PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

A legislação sobre procriação medicamente assistida tem conhecido avanços significativos nos últimos

anos em Portugal. O alargamento do conceito de beneficiário a «todas as mulheres independentemente do