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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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aumento da informação disponibilizada relativamente à medida das creches gratuitas por distrito, por concelho

e por freguesia, designadamente quanto ao número de crianças em lista de espera para creche.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em vista o aumento da capacidade da oferta pública de

creches e a criação de uma rede pública de creches:

I. Inicie, em articulação com os municípios, um levantamento das respostas públicas existentes,

identificando as zonas mais carenciadas de resposta às necessidades das famílias, fazendo um levantamento

do património imobiliário público passível de ser utilizado no âmbito desta rede e das operações necessárias

para assegurar essa utilização, e fixando um cronograma para a sua concretização; e

II. Aumente a informação disponibilizada relativamente à medida das creches gratuitas por distrito, por

concelho e por freguesia, designadamente quanto ao número de crianças em lista de espera para creche.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 284/XVI/1.ª

PELA SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA MINA DO

BARROSO

Exposição de motivos

A mina do Barroso localiza-se nas freguesias de Dornelas e de Covas do Barroso, no concelho de Boticas,

e está sob o risco de ser objeto de ampliação da respetiva área de concessão de exploração por forma a

possibilitar, no essencial, a exploração de depósitos minerais de lítio pela empresa Savannah Resources.

O avanço deste projeto de ampliação, com exploração mineira a céu aberto, trará graves impactos

ambientais, sociais e económicos, entre os quais se destaca a destruição da paisagem, da flora e da fauna

com efeitos dramáticos e a longo prazo (havendo o claro risco de extinção do lobo-ibérico), a existência de

ameaças para a saúde e a degradação da qualidade de vida da população das aldeias circundantes (com

ruídos de explosões e máquinas e emissões atmosféricas de partículas produzidas pela pulverização

necessária para a concentração do lítio e com a lavaria a laborar 24 horas por dia), a redução do fornecimento

e qualidade da água para a área a sul da mina (dado o consumo de mais de 390 mil metros cúbicos de água

por ano para «lavar» o minério extraído e a inevitável contaminação dos lençóis freáticos por escorrências) e a

delapidação do património histórico, familiar e ambiental pela perda das terras e da sua aptidão natural, bem

como pelos danos causados por vibrações.

A isto acresce referir que os planos de partilha de benefícios e de boa vizinhança previstos não foram

objeto de qualquer negociação com os interessados e que o projeto abrange a área do Barroso que há 6 anos

foi classificada como Património Agrícola Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e

Agricultura – o que significa que a avançar este projeto traria a violação dos compromissos internacionais

assumidos pelo nosso País e à muito provável perda desta classificação.

No início deste ano e na sequência da ação judicial interposta pela Junta de Freguesia de Covas do

Barroso contra este projeto, o Ministério Público pronunciou considerou a declaração de impacte ambiental

favorável condicionada, atribuída à Savannah Resources, «é ilegal e padece de invalidades várias», invocando