O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91

144

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 282/XVI/1.ª

PELA JUSTA TRIBUTAÇÃO DAS GRANDES FORTUNAS E COMBATE À FUGA DE CAPITAIS

Exposição de motivos

A origem da criação e propósitos da tributação tem sido algo discutido há largos anos na academia,

existindo várias teorias e justificações para o atual modelo de tributação existente no Século XXI e,

nomeadamente, em grande parte dos países desenvolvidos e capazes de concretizar esta tributação.

Académicos como Edgar Kiser, Patrick Emmenegger, André Walter ou Lukas Hakelberg têm uma ampla

obra pública sobre este tema. Quando surgiram os primeiros impostos e tentativa de tributação, estes serviram

para a elite obter controlo sobre a produção do povo. Frequentemente, a população não só suportava toda a

produção feita no seu país, como ainda tinha de pagar às elites um preço pelo cultivo da terra ou venda de

bens. Mais tarde, com o surgimento de largos conflitos e com o surgimento de sociedades administrativamente

capazes de concretizar a tributação e redirecionar estes valores para os cofres do Estado, a tributação surge,

por um lado, para financiar conflitos armados e, por outro, como forma de garantir que a população mais

abastada contribuía para os esforços de guerra, visto que eram frequentemente poupados de ir para a linha da

frente nestes conflitos, enquanto beneficiariam da economia de guerra de qual eram os principais

beneficiários.

Com o passar dos séculos e a evolução da sociedade, a tributação começou a tomar novas formas,

evidenciando também outros propósitos. Richard Musgrave, no seu livro The Theory of Public Finance, a

política de tributação apresenta três princípios: alocação, redistribuição e estabilização. Não obstante existirem

várias preferências sobre métodos de tributação ou sobre que bens esta deva incidir, este mecanismo serve,

principalmente, como forma de alocação de recursos do setor privado para o setor público. Em grande parte

dos países desenvolvidos acaba por existir uma tributação mista, em que o peso dos impostos diretos

supostamente recairia sobre quem tem mais rendimentos, adaptando um carácter progressivo, enquanto que

os impostos sobre os bens de consumo apresentam um carácter regressivo, pelo facto de que pessoas ou

entidades com menores rendimentos acabam por ter de alocar uma maior fatia do seu orçamento na compra

destes, pelo simples facto de terem um orçamento global manifestamente inferior em comparação com os

seus pares mais endinheirados.

Em Portugal, a perspetiva sobre a tributação está claramente descrita na Constituição da República

Portuguesa, por força do artigo 104.º, onde está destacado que o rendimento pessoal visa a diminuição das

desigualdades e será único e progressivo. É com este ponto de vista que, tanto a nível interno como externo,

Portugal deve lutar por uma tributação justa, em que a população que aufira rendimentos mais elevados

deverá suportar um custo tributário superior do que as pessoas com rendimentos consideravelmente

inferiores. Esta é uma questão de igualdade e justiça social, em que a sociedade trabalha conjuntamente para

proporcionar igualdade de oportunidades a todos e todas e em que cada um contribui consoante a sua

riqueza. Em Portugal e no mundo, ainda há um longo caminho a fazer no combate às desigualdades.

Segundo a OCDE1, nas últimas três décadas o fosso entre ricos e pobres aumentou na maior parte dos

países da OCDE e, em média, uma família que esteja nos 10 % com menos rendimentos precisaria de entre

quatro e cinco gerações para atingir rendimentos mediados. Em Portugal, é estimado que os 1 % mais ricos

1 Inequalities – Society at a Glance 2019: OECD Social Indicators – OECD iLibrary (oecd-ilibrary.org).