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13 DE SETEMBRO DE 2024

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desejada ao fim de um ano de vida sexual contínua e sem métodos contracetivos.

Os dados mais recentes dizem-nos que em Portugal apenas 10 % dos casos de infertilidade são tratados

com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida, como a fertilização in vitro ou injeção

intracitoplasmática, e que apenas 1 % das crianças nascem através destas técnicas.

As causas que justificam os baixos números de casos objeto de tratamento são os elevados custos

associados e a elevada lista de espera no Serviço Nacional de Saúde. De acordo com alguns dados o tempo

médio de espera para um tratamento no SNS é de um ano e meio (4 a 5 meses para a primeira consulta e

1 ano para o início do tratamento) e de 3 anos se for necessário recorrer à doação de gâmetas – tempo que

muitas vezes acaba por levar a que a mulher atinja a idade máxima para o tratamento, sem o conseguir

concretizar.

Problemático é ainda a desigualdade territorial que se verifica no acesso à procriação medicamente

assistida no nosso País, em especial no Alentejo e no Algarve, onde continua a não existir um centro público

de procriação medicamente assistida (apesar de anunciado um projeto para o Algarve que deveria abrir em

janeiro de 2023).

Para o PAN é essencial combater todos estes problemas e garantir o pleno acesso às técnicas de

procriação medicamente assistida no SNS.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo leve a cabo, em articulação com

o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, um estudo que faça o diagnóstico do estado da

procriação medicamente assistida em Portugal, que possa servir de base às políticas públicas nesta área e as

torne mais aptas a responder às necessidades dos candidatos a pais e mães.

Com a presente iniciativa o PAN também pretende assegurar o aumento da idade máxima para o acesso a

técnicas de procriação medicamente assistida de 1.ª e 2.ª linha no Serviço Nacional de Saúde, propondo que

tal alargamento se faça com base em critérios científicos e procure garantir uma uniformização entre os limites

etários do setor público e do setor privado – dado que embora o acesso das mulheres à PMA seja possível até

aos 50 anos de idade, o Serviço Nacional de Saúde apenas assegura essa possibilidade até aos 42 anos de

idade, nos casos do tratamento por indução da ovulação ou da inseminação artificial, ou até aos 40 anos, nos

casos de fertilização in vitro e de injeção intracitoplasmática. Esta alteração é da maior importância atendendo

não só a que, no presente, existem cada vez mais mulheres a recorrer a estas técnicas mais tardiamente

(estando, inclusive, em crescimento o número de mulheres com mais de 45 anos que recorrem a estas

técnicas), mas também a que o tempo médio de espera no Serviço Nacional de Saúde é tão elevado que

acaba por levar a que em muitos casos as mulheres atinjam o limite máximo etário sem terem conseguido

realizar os tratamentos.

Por fim, o PAN pretende assegurar não só a modernização e aquisição de equipamentos e melhoria das

instalações dos centros públicos de procriação medicamente assistida existentes no nosso País, mas também

garantir que finalmente passa a existir um centro público de procriação medicamente assistida que sirva a

zona Sul – evitando que os residentes nesta zona do País tenham de fazer deslocações para Lisboa.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

I. Que, em articulação o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, elabore um estudo que

faça o diagnóstico do estado da procriação medicamente assistida em Portugal, que possa servir de base às

políticas públicas nesta área e as torne mais aptas a responder às necessidades dos candidatos;

II. Que com base em critérios científicos avalie o aumento da idade máxima para o acesso a técnicas de

procriação medicamente assistida de 1.ª e 2.ª linha no Serviço Nacional de Saúde, procurando uniformizar os

limites do setor público e privado;

III. Que leve a cabo as diligências necessárias à modernização e aquisição de equipamentos e melhoria

das instalações dos centros públicos de procriação medicamente assistida existentes; e

IV. Que leve a cabo as diligências necessárias à criação de um centro público de procriação medicamente

assistida na zona Sul do País.