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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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seja no transporte de minério e inertes, que se poderá estender até às 23 horas»5. Importa lembrar que esta

espécie possui o estatuto de «em perigo», sendo abrangida por legislação nacional específica – Lei n.º 90/88,

de 13 de agosto, e Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto –, que lhe confere o estatuto de espécie

protegida6.

Mas a preocupação com a biodiversidade não termina no lobo-ibérico. A própria FAO reconhece a

existência de inúmeras espécies vegetais e animais que são extremamente importantes para a conservação

da natureza, incluindo espécies prioritárias ao abrigo das Diretivas da Comissão Europeia sobre Aves e

Habitats7. Senão, veja-se: durante a realização do trabalho de campo para o processo de avaliação de

impacte ambiental (AIA), foram registadas 211 de espécies de flora, das quais 5 apresentam elevado valor

para a conservação; das 142 espécies de invertebrados observadas, destacaram-se 10 com estatuto e de

entre as 218 espécies de vertebrados inventariadas, 31 apresentam estatuto de ameaça8. Nada disto é

desprezável, particularmente quando a área de implantação do projeto é caracterizada pela presença de

extensas áreas de matos autóctones.

Nesta região, como em qualquer outra, a aposta deve ser feita em atividades económicas que permitam

salvaguardar a integridade do território e recusadas as que coloquem em risco os recursos naturais e os meios

de subsistência das populações que habitam a região há, pelo menos, centenas de anos.

A proposta de definição do âmbito9 (PDA) do estudo de impacte ambiental da ampliação da mina do

Barroso enumera as várias áreas ecologicamente sensíveis que se encontram entre os 2 e os 20 km de

distância do potencial local de extração (Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês/Xurês, Sítio de Interesse

Comunitário Alvão/Marão, Zona Importante para Aves Serras de Alvão e Marão, Parque Nacional da Peneda-

Gerês, Zona Proteção Especial Serra do Gerês e Zona Importante para Aves Serras da Peneda e Gerês)10.

O TUA, por sua vez, considera que o projeto provoca impactos negativos significativos e muito

significativos em diversas áreas, especialmente no que diz respeito à alteração do relevo e da rede

hidrográfica, bem como à perda de vegetação, resultando em impactos estruturais e funcionais que, por sua

vez, se traduzem em impactos de ordem visual11.

Sobre a utilização da água, o resumo não técnico do estudo de impacte ambiental da ampliação da mina do

Barroso menciona o consumo de 570 milhões de litros de água no primeiro ano e 510 milhões nos anos

seguintes12. Num País que atravessa uma crise galopante de falta de disponibilidade da água, é difícil

racionalizar por que razões se permite tal gasto numa exploração mineira.

De resto, a própria empresa detentora dos direitos de exploração faz saber que os impactos positivos mais

significativos se prendem «com a criação de postos de trabalho (entre 201 e os 243 funcionários)»13, um

número irrisório quando comparado com o impacto devastador sobre o património natural e cultural que a

exploração oferecerá à região do Barroso.

No seu contributo para a consulta pública sobre o relatório do grupo de trabalho do lítio, em 2017, a Liga

para a Proteção da Natureza tece algumas críticas, sobretudo quanto à omissão de alguns pontos

importantes, e menciona o facto de o grupo de trabalho classificar «a Lei de Bases do Ambiente como

“desadequada” apenas porque esta possa não ser favorável, em toda e qualquer situação, à exploração e

processamento de minerais de lítio»14.

Nas últimas décadas, no nosso País e no que ao ativismo ambiental diz respeito, poucos casos colheram

tanta oposição e tiveram tanta exposição mediática como o das minas de lítio do Barroso. A oposição da

sociedade civil tem sido clara e tem sido acompanhada pelo poder local. A Câmara Municipal de Boticas, a

Câmara Municipal de Ribeira de Pena, a Junta de Freguesia de Covas do Barroso e a Junta de Freguesia de

Canedo, Ribeira de Pena, assim como a Comunidade Local dos Baldios de Covas do Barroso, manifestaram-

se expressamente contra este projeto. Das 894 exposições apresentadas pelos cidadãos à consulta pública

5 Título Único Ambiental do projeto de ampliação da mina do Barroso, pág. 14. 6 https://www.icnf.pt/conservacao/especies/mamiferos/loboiberico. 7.https://www.fao.org/giahs/giahsaroundtheworld/designated-sites/europe-and-central-asia/barroso-agro-slyvo-pastoral-system/detailed-information/pt/. 8 Resumo não técnico do estudo de impacte ambiental da ampliação da mina do Barroso pág. 23. 9 Definição de âmbito – Agência Portuguesa do Ambiente. 10 Proposta de definição do âmbito (PDA) – Estudo de Impacte Ambiental da Ampliação da mina do Barroso, pág. 44. 11 Título Único Ambiental do projeto de ampliação da mina do Barroso, pág. 15. 12 Resumo não técnico do estudo de impacte ambiental da ampliação da mina do Barroso, pág. 15. 13 Resumo não técnico do estudo de impacte ambiental da ampliação da mina do Barroso, pág. 40. 14 https://www.lpn.pt/pt/noticias/consulta-publica-sobre-o-relatorio-do-grupo-de-trabalho-do-litio-.