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13 DE SETEMBRO DE 2024

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interpretação dos dados por parte de uma população alargada. No entanto, a estimativa do European Cancer

Information System (ECIS) aponta para 682 novos casos em 20224, sendo que mais de 82 % são

diagnosticados numa fase avançada, muitas vezes quando já existem metástases para outros órgãos5.

Neste momento, em Portugal, apenas doentes que sofrem de cancro do ovário com mutação (sBRCA ou

Brca) têm uma alternativa de tratamento de manutenção em primeira linha, financiada pelo Serviço Nacional

de Saúde (SNS), o mesmo não se passando nos casos de doentes sem mutação que representam mais de

75 % dos casos e os que apresentam pior prognóstico6.

Os pedidos de autorização de utilização excecional (AUE) à Autoridade Nacional do Medicamento

(INFARMED), que permitem o acesso a fármacos inovadores aprovados internacionalmente, mas que ainda

não são uma opção disponível no SNS, têm sido indeferidos com a justificação da não existência de risco de

vida para estes doentes. No entanto, segundo a Associação Movimento Oncológico e Ginecológico (MOG), a

evidência clínica é a de que 85 % das mulheres com cancro do ovário irão ter uma recidiva pós-cirúrgica e

quimioterapia com platina, com uma percentagem de cerca de 30 % de morte nos 5 anos seguintes7.

Se por um lado Portugal deve seguir o exemplo dos restantes países europeus que optaram pelo

financiamento público destes tratamentos, por outro, deve estar empenhado em combater a desigualdade

económico-social representada pela diferenciação entre quem tem recursos financeiros que permitem ter

acesso aos mesmos através da rede de serviços de saúde privados e quem não os tem8.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do L

propõe à Assembleia da República que através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Disponibilize de forma clara e transparente, os dados nacionais agregados relativos à incidência e

mortalidade associadas ao cancro do ovário no Registo Oncológico Nacional (RON);

2. Disponibilize regularmente os dados sobre a incidência e mortalidade de todos os tumores na população

residente em Portugal ao European Cancer Information System (ECIS);

3. Promova procedimentos de acesso mais céleres a medicamentos inovadores para o tratamento de

manutenção em primeira linha nos casos de doentes de cancro do ovário sem mutação;

4. Dê orientação ao INFARMED, através do Ministério da Saúde, para autorização e disponibilização

imediata destes tratamentos destinados a doentes de cancro do ovário.

Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 277/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE APOIO À FERTILIDADE

Exposição de motivos

Um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgado no ano passado, revela que cerca de

4 https://ecis.jrc.ec.europa.eu/explorer.php?$0-0$1-PT$2-All$4-1,2$3-All$6-0,85$5-2022,2022$7-7$CEstByCancer$X0_8-3$CEstRelativeC anc$X1_8-3$X1_9-AE27$CEstBySexByCancer$X2_8-3$X2_-1-1. 5 https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b786c5a7 939555a58683062305a70626d46735547563061574e765a584d765a544d7a4d47566a4f545574596d4d774d5330304e5755774c5745355a574574596d45344f47526a4e4752694e7a63774c6e426b5a673d3d&fich=e330ec95-bc01-45e0-a9ea-ba88dc4db770.pdf&Inline=true. 6 Ibidem. 7 Ibidem. 8 Ibidem.