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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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significativos, a empresa afirma existirem soluções viáveis, mas que não fundamenta adequadamente.

Alguns exemplos:

Recursos hídricos — A empresa afirma que os reservatórios de água permitirão suprir – na versão alterada

– as necessidades de água de todas as atividades da mina do Barroso, especialmente na lavaria, que são

muito significativas, na ordem do meio milhão de metros cúbicos por ano. Por seu lado, a CA afirma que,

apesar das modificações, o projeto continua a ter impacto significativo nos recursos hídricos, que resultarão na

inevitável destruição de habitats ripícolas bem conservados, para além de ter «reservas quanto às

disponibilidades hídricas para manter a vegetação a jusante da exploração e, sobretudo, os lameiros e as

sebes vivas», prevendo um impacto negativo no sistema agro-silvo-pastoril do Barroso;

Paisagem, acessos a construir e novos impactos — A empresa apresenta um estudo preliminar de um

novo acesso a construir para ligar Carreira da Lebre ao nó de Boticas/Carvalhelhos da A24, com vista a

minorar impacto nas populações vizinhas. A CA valoriza a medida, mas alerta que o novo acesso, pela sua

dimensão, constitui por si só uma obra sujeita a avaliação de impacte ambiental, e que uma parte muito

significativa do traçado «com aterros e escavações pronunciadas, atravessa áreas agrícolas de muito elevado

valor cénico»;

Resíduos — A Savannah propõe criar uma instalação de rejeitados (TSF) dedicada. A CA considera que tal

«reduz a probabilidade de contaminação do solo a partir dos resíduos provenientes da lavaria», mas,

estranhamente, deixa cair a exigência anterior de melhor estudo sobre a caracterização da perigosidade

desses resíduos, incluindo os inertes que continuarão a ser depositados em escombreira.

É neste contexto que a CA emite um parecer favorável, embora condicionado a medidas mitigadoras e a

condicionantes diversas, que se encontram em fase de desenvolvimento.

O processo da mina do Barroso comprova que, enquanto não for garantida capacidade e autonomia do

Estado, é elevado o risco de ocorrência de situações em que o interesse nacional e os direitos e interesses

das populações são relegados para segundo plano, permitindo o saque aos recursos nacionais e a exportação

dos lucros por multinacionais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para:

1. Assegurar a condução pública dos processos de prospeção, estudo e avaliação de recursos geológicos

e mineiros, com vista a garantir ao País o direito de decidir, com base em critérios económicos, ambientais, de

qualidade de vida das populações, se em cada caso concreto deve ou não explorar esses recursos;

2. Num contexto em que as concessões são determinadas pelos interesses das multinacionais mineiras, a

suspensão imediata do processo relativo à exploração de lítio em Covas do Barroso.

Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.

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