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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 272/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA EXPLORAÇÃO DE LÍTIO NA MINA DO BARROSO

Exposição de motivos

I

Os recursos naturais – entre os quais avultam os minerais – constituem uma reserva fundamental de

soberania nacional, pelas riquezas que encerram, pelas possibilidades de desenvolvimento tecnológico,

económico e bem-estar que oferecem e pela garantia de independência e de segurança nacionais que

representam.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra, entre os princípios fundamentais da organização

económica, a propriedade pública dos recursos naturais [cfr. artigo 80.º, alínea d)], destacando-se, nas

incumbências prioritárias do Estado, a de adotar uma política nacional de energia com a preservação dos

recursos naturais e do equilíbrio ecológico [cfr. artigo 81.º, alínea m)].

Cabe ao Estado conhecer as potencialidades dos seus recursos, designadamente através de campanhas

de prospeção, e garantir um acervo robusto e atualizado de dados, habilitando os seus órgãos legítimos a

tomar decisões e os cidadãos a conhecerem-nas.

Tais decisões só podem ser tomadas mediante a ponderação informada e transparente dos valores em

presença – o do interesse público e a preservação dos recursos naturais, do ambiente e do correto

ordenamento do território [cfr. artigo 9.º, alínea e), da CRP] – e compatibilizando a proteção do ambiente e da

qualidade de vida com o aproveitamento nacional dos recursos naturais [cfr. artigo 66.º, n.º 2, alínea d)].

É incumbência indeclinável do Estado acautelar, de modo equilibrado e justo, os interesses económicos e a

exploração sustentada dos recursos naturais, a preservação do ambiente e a saúde e o bem-estar dos

cidadãos.

Assim, cabe ao Estado avaliar, em cada caso e em cada momento, as vantagens e os inconvenientes, os

impactos positivos ou negativos, em termos de desenvolvimento económico, interesse público, qualidade do

ambiente e qualidade de vida das populações decorrentes da exploração dos recursos nacionais, sem

qualquer forma de submissão a interesses ou comandos externos, nem mesmo da União Europeia, cujas

estratégias não poderão sobrepor-se à defesa do ambiente e aos direitos e interesses das populações.

Além da propriedade pública dos recursos naturais, é absolutamente indispensável a intervenção pública

no ciclo de prospeção-exploração-comercialização e até de transformação, a fim de que, no quadro de uma

política de valorização das potencialidades e da soberania nacional, fique garantido o retorno para o País e

sejam efetivamente protegidos os seus interesses.

Trata-se de colocar os recursos e a capacidade produtiva nacional a salvo da apropriação de matérias-

primas, da exportação dos lucros por grandes grupos económicos estrangeiros e da rapina de rendimentos

necessários ao País.

O desenvolvimento económico, o interesse público, a defesa do ambiente e os interesses das populações e

da sua qualidade de vida só poderão ser garantidos através de processos conduzidos a partir do Estado, o

que impõe a existência de uma entidade pública dotada dos meios técnicos e humanos para realizar

campanhas de prospeção e eventuais programas de exploração – sempre que esta seja possível – sem

qualquer dependência de interesses alheios, em particular as multinacionais.

Conduzidos com vista à prossecução do interesse público, mediante planificação, coordenação,

fiscalização e adequado quadro sancionatório, tais processos implicam o envolvimento dos órgãos das

autarquias locais e das populações.