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13 DE SETEMBRO DE 2024

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a) A cobertura de todo o território continental, através do alargamento da rede de centros públicos de

procriação medicamente assistida na zona sul, concretizando a abertura de um novo centro nesta região;

b) O alargamento do número de bancos de recolha de doações de gâmetas;

c) O efetivo reforço das equipas de saúde, com a contratação dos profissionais de saúde necessários para

o aumento da capacidade dos centros públicos de procriação medicamente assistida, bem como a

modernização e reforço dos meios e equipamentos laboratoriais;

d) A comparticipação dos medicamentos para o tratamento da infertilidade a 100 % pelo Estado, sendo

dispensados gratuitamente nas unidades hospitalares;

e) A inclusão da análise anti-mulleriana nas consultas de planeamento familiar, a pedido da mulher para

conhecer antecipadamente se tem ou não baixa ovárica;

f) A implementação de um programa de sensibilização para promover a participação de novos candidatos

a doadores, orientado também para os jovens, com vista ao aumento de dádivas de gâmetas;

g) A avaliação do alargamento do acesso às técnicas de procriação medicamente assistida até aos 42

anos.

Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 292/XVI/1.ª

PELO REFORÇO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS ÀS MULHERES COM CANCRO DO OVÁRIO

Exposição de motivos

O cancro do ovário tem um alto índice de recidivas, e é o cancro ginecológico com maior índice de

mortalidade e representando 30 % de todos os cancros ginecológicos.

É mais frequente entre os 50 e os 65 anos de idade, e existem cerca de 560-600 novos casos anuais.

O cancro do ovário pode apresentar-se como uma lesão primária (que nasce em estruturas normais do

ovário), constituindo as lesões secundárias metástases de outros cancros ginecológicos ou não.

Os tumores que mais frequentemente metastizam no ovário são os tumores do endométrio, mama, cólon,

estômago e colo do útero.

É um cancro, quando primário, por enquanto, sem rastreio possível, porque progride sem sintomatologia

até metastizar num órgão próximo que provoque sintomas. As tentativas de rastreio com ecografias ou

marcadores tumorais, com potenciais danos relacionados com os resultados falso-positivos, são

desanimadoras.

Em 2020, a Agência Europeia do Medicamento, emitiu um parecer que recomenda a utilização de uma

substância ativa – o niraparib – como tratamento de manutenção de primeira linha em mulheres com cancro

do ovário e com resposta à quimioterapia (única condição), aumentando a sobrevivência e reduzindo a

probabilidade de reincidência do cancro.

Em 2022 este tratamento de manutenção de primeira linha foi disponibilizado, mas apenas a mulheres com

determinadas mutações genéticas (BRCA ou Gbrca).

Portugal, ao contrário de outros países europeus, não disponibiliza, através do SNS, este tratamento no

caso para todos os cancros do ovário sem discriminação.

Consideramos que as patologias do foro oncológico têm três abordagens necessárias e imprescindíveis: a

abordagem técnico-científica moderna e atualizada, a económica e a da política de saúde.

Consideramos urgente e necessária uma estratégia nacional, coerente e uniforme, em relação a esta e