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27 DE SETEMBRO DE 2024

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empreendedores, produtores, restaurantes, ceramistas e artesãos da freguesia, que se realiza já há vários anos,

onde se reúne a animação musical, uma enorme variedade gastronómica, cultural e social, dando a conhecer

as tradições, os usos e costumes da freguesia.

6. Ambiente

A freguesia dispõe de uma vasta área florestal já que cerca de 45 % do território é coberto por floresta.

Possui também rede pública de abastecimento de água, rede pública de drenagem de águas residuais, com

uma ETAR com nível de tratamento secundário e rede pública de energia elétrica. Dispõe também de rede de

fibra ótica das diversas operadoras nacionais e rede de telecomunicações.

A freguesia está também dotada de passeios pedonais e de arranjos urbanísticos em diversos locais da

freguesia.

De referir também a existência de espaço de recolha de monos e rede organizada de ecopontos distribuídos

pela freguesia.

7. Transportes

A população dispõe de transporte público rodoviário, escolar e praça de táxis.

8. Gastronomia

Da diversificada gastronomia tradicional, destaca-se o cozido à portuguesa, o bacalhau assado com batata

à murro e grelhados no geral. Na doçaria, destacam-se as filhós, o bolo de ferradura, os beijinhos e as cavacas.

Atento o exposto, a elevação desta povoação de Salir de Matos a vila constitui um enorme estímulo ao seu

desenvolvimento sustentado, repercutindo-se ainda na captação de novos investimentos e na melhoria da

qualidade de vida da população.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro,

Termos em que, atento o exposto sobre a caracterização do território, encontram-se preenchidos os

pressupostos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 4.º da referida lei para proceder à elevação da povoação

de Salir de Matos à categoria de vila através de uma ponderação excecional de critérios atinentes aos seus

equipamentos e identidade. Ademais, atento o facto de ter sido objeto de Foral Manuelino em 1514, Salir de

Matos preenche igualmente, e de forma inequívoca, o critério do reconhecimento histórico previsto no artigo 5.º

da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, a certificar com recurso a emissão de parecer pela Academia Portuguesa

da História.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Salir de Matos, no município de Caldas de Rainha, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Salir de Matos, correspondente à freguesia do mesmo nome no município de Caldas de

Rainha, é elevada à categoria de vila.