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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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chamariam os povos primitivos, por falta de documentação.

O seu nome toponímico «Salir», além de significar «saimento» significa também em português arcaico,

«morrer». E, de facto, ainda hoje, «morrem» as ribeiras de Alfeizerão e de Tornada, que se juntam para formar

o rio Salir.

Teve foral antigo, segundo alguns autores dados por D. Afonso Henriques, que conquistou Alfeizerão ao Emir

Aben-Hassan o qual pereceu na luta com a sua filha Zaira, ou segundo outros pelo seu filho D. Sancho I,

D. Manuel I, o monarca Venturoso, concedeu-lhe foral novo datado de 10 de março de 1515, em Lisboa. O

Numerando de 1527, ordenado por D. João II, que era uma espécie de recenseamento populacional de todas

as paróquias do País, embora sem ainda sem o necessário rigor, refere que Salir do Porto pertencia à Casa da

Rainha e estava incluída no termo de Óbidos.

Antes do desenvolvimento de São Martinho do Porto, Salir foi a povoação mais importante da região

sucedendo-se a Alfeizerão, onde exista um porto de mar muito acessível, no qual se podiam abrigar oitenta

navios no reinado de D. Manuel I, mas o assoreamento ocorrido em finais do Século XVI inutilizou o porto de

Alfeizerão.

D. Dinis faz uma doação à sua mulher, a Rainha D. Isabel, concedendo-lhe «plenos direitos» das coisas que

a esse porto pertencia: «salgo, panos de cor, armas, ouro e prata, pimenta, açafrão, ferro, aço, chumbo, estanho

e cobre.» Desde então, a Vila de Salir jamais deixou de fazer parte da Casa da Rainha.

As ruínas que estão situadas nos limites da praia são um valioso testemunho do importante passado histórico

que Salir viveu. A alfândega servia todo o concelho, reparando e construindo barcos, com madeiras provenientes

do pinhal de Leiria.

Em finais do Século XVIII, o concelho de Salir foi prontamente extinto, passando a ser um curato de

apresentação do prior de S. Pedro, da vila de Óbidos. Em 1839, pertencia a este concelho e em 1840 passou

para o de S. Martinho do Porto até à extinção deste a 24 de outubro de 1855, quando passou a integrar as

Caldas da Rainha, onde ainda se mantém.

Nessa senda, ao longo dos anos, diversas forças partidárias mostram-se favoráveis e empenhadas em dar

corpo à vontade desta povoação de elevar Salir do Porto a vila, firmando e reconhecendo como justa a elevação

a vila pela sua história, em estreito alinhamento com o compromisso assumido junto da população de Salir do

Porto.

Atento o exposto, a elevação desta povoação de Salir do Porto a vila constitui um enorme estímulo ao seu

desenvolvimento sustentado, repercutindo-se ainda na captação de novos investimentos e na melhoria da

qualidade de vida da população.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro. No caso vertente, encontram-se preenchidos os

pressupostos disposto no artigo 5.º da Lei supra melhor mencionada para elevar a povoação de Salir do Porto

à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia

Portuguesa da História.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Salir do Porto, no município de Caldas de Rainha, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Salir do Porto, correspondente à antiga freguesia do mesmo nome, extinta aquando da

reorganização administrativa das freguesias operada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, agora integrada

na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, no município de Caldas de Rainha, é elevada à categoria

de vila.