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27 DE SETEMBRO DE 2024

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▪ Empresa de rolamentos.

6. Ambiente

Tornada possui passeios pedonais e arranjos urbanísticos espalhados pela zona e de uma rede pública de

abastecimento de água, rede pública de drenagem de águas residuais, com uma ETAR com nível de tratamento

secundário e rede pública de energia elétrica. Dispõe também de rede de fibra ótica das diversas operadoras

nacionais e rede de telecomunicações.

De referir ainda a existência de espaço de recolha de monos e rede organizada de ecopontos distribuídos

pela freguesia.

7. Transportes

A população dispõe de transporte público rodoviário, escolar e praça de táxis.

8. Gastronomia

Da diversificada gastronomia tradicional, destaca-se o bife de javali e o doce de manjar de Tornada.

Atento o exposto, a elevação desta povoação de Tornada a vila constitui um enorme estímulo ao seu

desenvolvimento sustentado, repercutindo-se ainda na captação de novos investimentos e na melhoria da

qualidade de vida da população.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro. Tendo em conta os elementos caracterizadores do

território referidos na presente exposição de motivos, encontram-se preenchidos quer os pressupostos

demográficos, quer os que respeitam aos equipamentos e infraestruturas previstos no artigo 2.º da Lei para

elevar a povoação de Tornada à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Tornada, no município de Caldas de Rainha, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a Vila

A povoação de Tornada, correspondente à freguesia do mesmo nome, extinta aquando da reorganização

administrativa das freguesias operada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, agora integrada na União das

Freguesias de Tornada e Salir do Porto, no concelho de Caldas de Rainha, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2024.