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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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PROJETO DE LEI N.º 205/XVI/1.ª (*)

(ALTERA O REGIME DE ATUALIZAÇÃO ANUAL DAS PENSÕES DA SEGURANÇA SOCIAL E DA

CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES)

A Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que define «as novas regras de atualização das pensões» do

sistema de segurança social estabelece no artigo 6.º, n.º 6, o seguinte: «São atualizadas as pensões que à

data da produção de efeitos do aumento anual, a que se refere o n.º 1, tenham sido iniciadas há mais de um

ano».

Por sua vez, a Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, que adapta o regime da Caixa Geral

de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões»

dispõe no seu artigo 6.º, n.º 1, o seguinte: «As pensões de aposentação, reforma e invalidez são atualizadas

anualmente, a partir do 2.º ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada

ano […]».

Tanto num caso, como no outro, nenhum pensionista verá a sua pensão atualizada no ano seguinte. É

inaceitável que as pensões não sejam atualizadas anualmente. Um pensionista, cuja pensão foi atribuída em

2023, deve ver a sua pensão atualizada em 2024, independentemente de ser aplicado o regime previsto para

a segurança social ou para a Caixa Geral de Aposentações.

A inflação, o aumento dos juros, o aumento de preços dos bens essenciais, o aumento dos preços da

habitação, afetam todos os pensionistas independentemente do momento em que a sua pensão foi atribuída.

O movimento JPR – Justiça para Pensionistas e Reformados deu início a uma petição que reivindica a

«atualização de pensão para todos os pensionistas e reformados». Resulta do texto da petição que «Trata-se

de uma situação profundamente imoral e injusta, que afeta dezenas de milhares de reformados e pensionistas,

desde 2007. Estimamos que, neste período, tenham sido lesados cerca de 840 mil pensionistas e reformados.

Só nos últimos 3 anos (2020 a 2022) reformaram-se 212,9 mil trabalhadores. Não obstante a CRP consagrar

no seu artigo 13.º o princípio da igualdade “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais

perante a lei”, a realidade evidencia um atropelo a esse direito».

A regra de atualização das pensões atualmente em vigor perpetuou outras injustiças, nomeadamente no

que diz respeito aos apoios extraordinários que foram criados pelo anterior Governo para dar resposta às

famílias e mitigar os efeitos do aumento do custo de vida. Aqueles que se reformaram em 2023, não puderam

beneficiar do complemento excecional a pensionista, que consistiu num apoio financeiro extraordinário

destinado a pensionistas e que correspondeu a um montante adicional de 50 % do valor total auferido, para

pensões inferiores a 12 vezes o valor do indexante dos apoio sociais (IAS), uma vez que apenas se aplicou a

pensões anteriores a 1 de janeiro de 2022. No entanto, aumento dos preços afetou e continua a afetar todos

os pensionistas.

O mesmo aconteceu com a Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro, que procedeu à atualização anual das

pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de

aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA), nos termos do

artigo 5.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que estabelece um regime transitório de atualização das

pensões para o ano de 2023. Também neste caso foram excluídas as pensões «atribuídas anteriormente a 1

de janeiro de 2022». Mais uma vez, as pessoas que se reformaram ou aposentaram em 2022 não tiveram o

aumento definido para os restantes pensionistas e reformados, apesar de terem sofrido de igual forma os

efeitos da elevada taxa de inflação sentida nos anos de 2022 e 2023.

É de elementar justiça que a atualização anual das pensões seja aplicável a todas as pessoas que sejam

pensionistas à data da entrada em vigor da atualização e, nesse sentido, a presente iniciativa visa não só a

alteração do regime em vigor, mas também que as pensões atribuídas a partir de 1 de janeiro de 2022 sejam

objeto de atualização. Os pensionistas têm a legítima expectativa de verem as suas pensões atualizadas

anualmente. É urgente repor o poder de compra dos pensionistas que só pode ser alcançado através de

aumentos reais às suas pensões.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: