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22 DE OUTUBRO DE 2024

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Suplentes

1 PSD

2 PS

3 CH

2 – Sem prejuízo da composição da Delegação à AP-CPLP referida na alínea a)no número anterior, para

efeitos de participação em sessões plenárias a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da

Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a)do n.º 1 do artigo 2.º da supramencionada

Resolução da Assembleia da República e dos Estatuto e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.

3 – No respeito pelos estatutos das respetivas organizações parlamentares internacionais, as designações

que venham a ser feitas pelos grupos parlamentares para as diferentes delegações devem assegurar, pelo

menos, um terço da representatividade de um dos géneros.

Aprovada em 20 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

DELIBERAÇÃO N.º 12-PL/2024

FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE

NA XVI LEGISLATURA

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, que

dispõem sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, adiante designados por GPA, a Assembleia da

República delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XVI Legislatura

1 – São criados os seguintes GPA:

1. Portugal-África do Sul;

2. Portugal-Alemanha;

3. Portugal-Andorra;

4. Portugal-Angola;

5. Portugal-Arábia Saudita;

6. Portugal-Argélia;

7. Portugal-Argentina;

8. Portugal-Arménia;

9. Portugal-Austrália;

10. Portugal-Bangladesh;

11. Portugal-Bélgica;

12. Portugal-Brasil;

13. Portugal-Bulgária;

14. Portugal-Cabo Verde;

15. Portugal-Canadá;