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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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DELIBERAÇÃO N.º 13-PL/2024

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DURANTE O PROCESSO

ORÇAMENTAL

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à apreciação da proposta

de lei de Orçamento do Estado para 2025, o interesse dos Deputados no seu acompanhamento (de acordo

com o disposto no artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República), e, ainda, o calendário fixado para

o processo orçamental, delibera:

1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de apreciação, na

especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2025 e até à sua votação final global,

excecionando-se as reuniões necessárias à apreciação do mesmo;

2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos

Deputados, escrutínio de iniciativas europeias, bem como outras que mereçam consenso dos grupos

parlamentares nelas representados;

3 – A Comissão Parlamentar de Inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis

políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças (gémeas) tratadas com

o medicamento Zolgensma e a Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela

política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e ainda o Grupo de Trabalho – Parlamento dos Jovens e o

Grupo de Trabalho – Freguesias, podem prosseguir os seus trabalhos. Fora dos casos indicados, pode o

Presidente da Assembleia da República autorizar as reuniões de comissões parlamentares que considerar

necessárias.

Aprovada em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.