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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA N.º 195/2021, DE 8 DE JULHO, QUE TEM COMO OBJETIVO A EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE

PREVENÇÃO, TRATAMENTO E COMBATE À OBESIDADE

Exposição de motivos

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), «a obesidade constitui um acúmulo excessivo de

gordura corporal que pode atingir graus capazes de afetar a saúde», danificando de forma gradual o normal

funcionamento do organismo. Trata-se de uma doença crónica, de origem multifatorial, que está associada a

doenças crónico-degenerativas. A obesidade assume-se, assim, não apenas como um grave problema de saúde

pública, mas também um problema com consequências de ampla dimensão para o sistema de saúde e a

economia.

Com o crescente aumento da prevalência em todo o mundo, a obesidade é uma doença com elevado risco

de mortalidade e menor esperança média de vida, devido aos riscos acrescidos de contrair e agravar outras

doenças. De acordo com a OMS, a obesidade assume, a nível mundial, a segunda posição no ranking das

principais causas de morte e constitui o maior desafio global de saúde na esfera das doenças crónicas.

Em 2022, existiam em todo o mundo, mais de 1000 milhões de pessoas obesas, sendo que este valor mais

do que duplicou entre adultos e quadruplicou no caso das crianças e jovens, desde 1990.

Na Europa, mais de metade dos cidadãos têm excesso de peso. Quanto ao ranking de obesidade ou

sobrepeso entre os países da OCDE1, Portugal assume o quarto lugar. A prevalência da obesidade no nosso

País é de 28,7 % entre os cidadãos com idades compreendidas entre os 25 e os 74 anos e atinge os 67,6 %

quando consideramos a pré-obesidade. Na idade pediátrica, cerca de 11,9 % das crianças portuguesas têm

obesidade e 29,7 % têm excesso de peso.

O excesso de peso é também um dos principais fatores de risco para ocorrência de acidente vascular cerebral

(AVC), estando na origem de mais de 20 % dos casos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), «o

excesso de peso aumenta o risco de AVC em 22 %, sendo que a obesidade eleva este risco para 64 %. Isto

deve-se ao facto de este fator aumentar o risco de pressão arterial elevada, doenças cardíacas, colesterol alto

e diabetes tipo 2, que, consequentemente, contribuem para um maior risco de AVC»2.

Segundo o INE3, em 2022 as doenças do aparelho circulatório foram as que mais mataram em Portugal, com

33 190 óbitos, que representa uma variação de +2,3 % face ao ano anterior. Destas, o INE destaca as mortes

por AVC (9656), que configuram a principal causa de incapacidade permanente em Portugal.

Diversos estudos indicam que a obesidade pode favorecer o aumento dos custos indiretos de saúde,

decorrentes da necessidade de tratamento de doenças crónicas relacionadas, do aumento da taxa de

absentismo no trabalho e de aposentações precoces por incapacidade, podendo contribuir, entre 2020 e 2050,

para uma diminuição de cerca de 2,2 anos da esperança média de vida4.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) desenvolveu uma Estratégia Global para a Prevenção e Controle

de Doenças Não Transmissíveis5, que inclui ações para prevenir e tratar a obesidade em todo o mundo.

Em Portugal, o estudo O Custo e Carga do Excesso de Peso e da Obesidade em Portugal, divulgado em

outubro de 2021 pelo Centro de Estudos de Medicina Baseada na Evidência (CEMBE) da Faculdade de Medicina

da Universidade de Lisboa, concluiu que a obesidade custa cerca de 1,2 mil milhões de euros por ano ao Serviço

Nacional de Saúde (SNS). Este valor inclui o tratamento direto da obesidade e de doenças relacionadas, como

diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares, bem como a perda de produtividade no trabalho devido a

essas doenças.

Em 2021, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 195/20216, que recomendava ao

1 Portugal ocupa o quarto lugar dos países da OCDE com população mais obesa | Saúde | PÚBLICO (publico.pt) 2 AVC_Principal Causa de Morte em Portugal 3 Portal do INE 4 World Obesity Day – Posição SPEO e SPEDM | SPEO (speo-obesidade.pt) 5 Follow-up to the political declaration of the third high-level meeting of the General Assembly on the prevention and control of non-communicable diseases 6 Resolução da Assembleia da República n.º 195/2021, de 8 de julho | DRE