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28 DE OUTUBRO DE 2024

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Governo um conjunto de 13 medidas de prevenção, tratamento e combate à obesidade, e que surgiu no

seguimento da apresentação dos cinco eixos de atuação prioritários do estudo Recalibrar a Balança7, que visa

combater a obesidade em Portugal. Em geral, esta resolução poderia ser um exemplo de como o poder

legislativo pode atuar na promoção da saúde pública ao incentivar o Governo a implementar políticas e

programas para abordar problemas de saúde crónicos como a obesidade. No entanto, por ser um instrumento

político não vinculativo, sem força de lei e que não obriga o Governo a tomar medidas específicas, desconhece-

se o real impacto da sua aprovação na contenção daquela que é considerada pela Organização Mundial de

Saúde a «epidemia do Século XXI»8.

De acordo com o relatório da Federação Mundial de Obesidade (WOF) de 20239, cerca de 39 % dos

portugueses serão obesos em 2035, o que se traduz num aumento de 2,8 % por ano no caso da população

adulta e 3,5 % no caso das crianças. O mesmo relatório antevê que os gastos em saúde com esta doença

atinjam, em 2030, 2,1 % do PIB nacional, percentagem que sobe para 2,2 % em 2035, um impacto considerado

«muito elevado».

Neste contexto, a prevenção assume-se como o meio mais eficaz, com vista à redução dos custos diretos e

indiretos associados à obesidade, pelo que é de vital importância que os Governos, organizações de saúde e a

sociedade em geral unam esforços no sentido da implementação de estratégias abrangentes, sustentadas e

economicamente viáveis.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Seja efetivamente implementada a Resolução da Assembleia da República n.º 195/202110, de 8 de julho, que

recomenda ao Governo medidas de prevenção, tratamento e combate à obesidade.

Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XVI/1.ª

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DE 2.º E 3.º CICLOS DE AZEITÃO

Exposição de motivos

As instalações da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclo de Azeitão remontam aos anos 70. Instalações provisórias

que estão em funcionamento até aos dias de hoje, e que ao longo destes anos não foram objeto de obras

profundas de manutenção e conservação. Por iniciativa da escola e através do respetivo orçamento privativo

foram realizadas, ao longo dos anos, pequenas obras e melhorias, mas que foram insuficientes para resolver

problemas estruturais profundos de degradação. O edificado encontra-se bastante degradado, as

infraestruturas, nomeadamente de saneamento, foram-se deteriorando, há um enorme desconforto ao nível das

condições térmicas e acústicas, devido às características dos materiais de construção e estrutura do edificado,

bem como do deficiente isolamento térmico e de som, de portas e janelas. Acresce a existência de pavilhões

pré-fabricados totalmente degradados e que foram ali instalados depois de terem sido utilizados noutra escola.

A Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos de Azeitão é frequentada por quase 1000 alunos. Para além da evidente

7 NovoNordisk-março novo (recalibrarabalanca.pt) 8 Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE | Obesidade- a epidemia do Século XXI – Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE (min-saude.pt) 9 https://data.worldobesity.org/publications/WOF-Obesity-Atlas-V5.pdf 10 Resolução da Assembleia da República n.º 195/2021, de 8 de julho | DRE