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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PROPOSTA DE LEI N.º 26/XVI/1.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2025)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo pareceres das

comissões especializadas permanentes, do Tribunal de Contas, do Conselho Económico e Social ou

do Conselho das Finanças Públicas

Índice1

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Cenário macroeconómico

I.3. Avaliação dos relatórios

Parte II – Opiniões do Deputado e grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

IV.1. Outros anexos

PARTE I2 – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

Introdução

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, ao

abrigo do seu poder de iniciativa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do artigo 197.º

da Constituição e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

A referida proposta deu entrada na Assembleia da República a 10 de outubro de 2024, tendo sido admitida

na mesma data. A iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP),

comissão competente, no dia da sua admissão, para apreciação na generalidade. Em reunião da COFAP, e de

acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi o signatário nomeado

como autor do parecer da Comissão.

No dia 28 de outubro de 2024, foi realizada pela COFAP a audição regimental do Ministro de Estado e das

Finanças e, no dia 29 de outubro de 2024, a audição regimental da Ministra do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, conjuntamente com a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Para efeitos do presente parecer, foram considerados os relatórios da UTAO (Relatório n.º 16/2024:

Apreciação preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2025 e do Plano Orçamental-Estrutural

Nacional de Médio Prazo 2024-28) e do CFP (Parecer 02/2024, de 9 outubro: Previsões macroeconómicas

subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2025).

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª encontra-se agendada para os dias 30 e 31

de outubro de 2025.

1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento. 2 A elaboração da Parte I pode ser dispensada por deliberação da Comissão, sob proposta do relator, se não tiverem sido emitidos pareceres ou recebidos contributos sobre a iniciativa. Nesse caso, pode ser adotada a seguinte formulação: «Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto».