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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

18

c) O aumento do capital seja necessário para evitar que fiquem preenchidos os requisitos para a aplicação

de uma medida de resolução.

5 – […]

6 – […]

Artigo 189.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) Da execução de medidas que tenham em vista a recuperação de sociedade em situação económica difícil,

no âmbito de alguma das modalidades de recuperação ou saneamento previstas na lei, incluindo medidas de

resolução e do exercício de poderes de resolução ou de redução ou de conversão de instrumentos de fundos

próprios;

c) […]

d) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 194.º

[…]

1 – […]

2 – A contrapartida mínima a pagar nos termos do número anterior é:

a) Igual à da oferta pública de aquisição geral cuja contrapartida:

i) Cumpra o disposto artigo 188.º; ou

ii) Tenha permitido ao oferente adquirir, pelo menos, 90 % dos direitos de voto correspondentes ao capital

social abrangidos pela oferta;

b) Em qualquer caso, se mais elevado, o valor que o oferente ou qualquer das pessoas que, em relação a

ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º, pagou ou se obrigou a pagar pela

aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, entre o apuramento de resultados da oferta e o registo da

aquisição potestativa pela CMVM.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 359.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]