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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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PROJETO DE LEI N.º 348/XVI/1.ª

PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 144/2012, DE 11 DE JULHO, QUE APROVA

O REGIME DE INSPEÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E APROVA

MEDIDAS EFICAZES DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

Exposição de motivos

A Comissão Europeia estabeleceu como um dos objetivos de segurança rodoviária aproximar-se das «zero

mortes» em acidentes de viação no horizonte de 2050.

Na sua comunicação intitulada «Rumo a um espaço europeu de segurança rodoviária: Orientações para a

política de segurança rodoviária de 2011 a 2020», a Comissão propôs, para o horizonte de 2020, a redução do

número de mortes em acidentes de viação na União Europeia para metade das registadas em 2010.

Para alcançar este objetivo, a Comissão definiu sete objetivos estratégicos e identificou ações para o

reforço da segurança dos veículos, tendo ainda estabelecido uma estratégia para a redução do número de

feridos e medidas para o reforço da proteção dos utentes vulneráveis da via pública, em particular os

motociclistas.

Neste contexto, foi aprovada a Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de

3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques, que revoga

a Diretiva 2009/40/CE, e que estabelece os requisitos mínimos para um regime de inspeção técnica periódica

de veículos em circulação na via pública, instrumento principal para garantir a aptidão para a circulação

rodoviária, assim como assegurar que os veículos em circulação se mantenham em condições aceitáveis do

ponto de vista da segurança e da proteção do ambiente.

Ao nível da legislação nacional, está em vigor o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o

regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e que regula as inspeções técnicas

periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e

seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada, alargando o universo de veículos a sujeitar a

inspeção, designadamente a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como

reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg.

Sucede que a diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu permite excluir do seu âmbito de

aplicação motociclos, triciclos e quadriciclos, caso os Estados-Membros tenham instituído medidas alternativas

eficazes de segurança rodoviária para veículos de duas ou três rodas, tendo em conta, em especial,

estatísticas de segurança rodoviária relevantes referentes aos últimos cinco anos.

De acordo com as estimativas divulgadas pelo European Transport Safety Council (ETSC), Portugal foi o

segundo país da União Europeia (UE27) que mais reduziu o número de vítimas mortais em acidentes de

viação entre 2010 e 2020 (47 %).

Mais, os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e da Autoridade de Supervisão

de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) indicam que desde 1995 até 2022 houve um aumento de mais de

400 % do parque circulante de motociclos (de cerca de 120 000 para cerca de 500 000, sem contabilizar os

ciclomotores) e, nesse período temporal, houve um decréscimo de vítimas mortais a 24 horas superior a 80 %

(de 610 mortes em 1995 para 119 mortes em 2022). Aliás, Portugal foi o país da Europa com maior

decréscimo de vítimas mortais em duas rodas a motor nas últimas décadas. Essa evolução indicia que os

esforços que Portugal tem empreendido ao longo dos anos na promoção da segurança rodoviária, nas suas

múltiplas vertentes, têm tido um retorno importante.

Adicionalmente, vários estudos referem que as inspeções técnicas obrigatórias a motociclos são

irrelevantes na redução do número de mortes na estrada, já que têm um impacto muito limitado na prevenção

de sinistralidade, pois a sua área de intervenção está afastada dos principais fatores causais dos sinistros. A

falha mecânica dos motociclos é apontada, por todos os estudos de sinistralidade, como uma das causas

menos prováveis dos sinistros, sendo o fator humano como principal causa dos sinistros em veículos de duas

rodas a motor.

Nesse sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata consideram que o foco

para redução da sinistralidade rodoviária deve estar na adoção de medidas preventivas eficazes, centradas ao